DECRETO Nº 1324/2023

De 04 de janeiro de 2023.

“Dispõe sobre a realização do Concurso Público 001/2023, para provimento de cargos na Administração Municipal pelo regime celetista, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho e nomeia a Comissão Organizadora do Concurso Público e dá outras providências”.

ELI DONISETI CARDOSO, Prefeito do Município de de Iacanga, Comarca de Iacanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.

DECRETA:

               Art. 1º – Fica o Departamento de Pessoal, autorizado a realizar o Concurso Público 001/2023, para contratação e preenchimento de empregos públicos no quadro permanente de Fiscal em Edificações, Motorista Especializado, Operador de Máquina e Tratorista.

Art. 2º- Fica nomeada a Comissão do Concurso Público nº 001/2023 para acompanhar a organização, avaliação e julgamento, bem como outros atos necessários para o processo de escolha de candidatos para provimento de cargos na Administração Municipal.

§ 1º – A Comissão será composta pelos seguintes membros: FELIPE BARATELA ALVES, RG nº 44.756.981-8, CPF nº 446.548.768-12, DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE NEGÓCIOS JURÍDICOS; NATHAN GARBO, RG nº 48.765.967-3, CPF nº 439.492.378-60, DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA; e MARCOS ANTONIO PREVIERO, RG nº 16.827.445-0, CPF nº 078.302.788-57, DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS sob a presidência do primeiro para coordenar a realização do Concurso Público.

§ 2º – A Comissão deverá instaurar procedimento administrativo, que contenha os documentos relativos às fases do Concurso.

Art. 3º– Serão selecionados candidatos para o provimento dos cargos vagos, cuja nomenclatura, número de vagas, carga horária e vencimentos constarão por inteiro teor do Edital de Concurso Público nº 001/2023, observadas as exigências e condições prescritas na legislação Municipal e Federal pertinente.

Art. 4º – O Concurso Público nº 001/2023, reger-se-á pelas disposições específicas do Edital, cabendo à Comissão nomeada por este Decreto decidir sobre os casos eventualmente omissos.

Art. 5º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Iacanga, 04 de janeiro de 2023.

Eli Doniseti Cardoso

Prefeito

Registrado e publicado de acordo com a lei vigente.

Décio Spera Junior

Secretário Municipal de Gabinete