I – organizar o desenvolvimento de práticas esportivas e de lazer que sejam aplicáveis à realidade social do Município, com vistas ao aperfeiçoamento do ser humano de forma integral;
II - elaborar planos, programas, projetos e demais iniciativas em desenvolvimento esportivo e de lazer que contemplem comunidades e segmentos sociais específicos, promover programas educacionais voltados para a sensibilização, conscientização e capacitação de empresários, comunidades e grupos sociais específicos com relação ao desenvolvimento esportivo e do lazer;
III – instituir a política de governo no apoio a eventos, certames e atividades de natureza esportiva e de lazer comunitário;
IV – elaborar estratégias e programas relativos à prática de esportes e atividades de lazer pela população e ao desenvolvimento de eventos e certames esportivos e de lazer voltados para as comunidades do Município;
V - instituir a política de governo na gestão das praças de esportes e demais equipamentos urbanos que se relacionem com a pratica esportiva e prática de atividades de lazer;
VI - promover atividades de lazer e esportes voltadas para segmentos sociais da população, em parceria com outras organizações e com os órgãos Municipais que atuam na área, acompanhar a execução de serviços relativos à infraestrutura operacional e das instalações necessárias à viabilização e realização de eventos esportivos e de lazer comunitário, acompanhar a execução de planos de trabalho aprovados por ocasião da celebração de termos de colaboração, termos de fomento, de cooperação e colaboração ou outros contratos com organizações sociais que contemplem práticas esportivas nos termos definidos na Lei 13.019/2014.
VII - implementar políticas de captação de recursos junto aos organismos estaduais, federais, internacionais e à iniciativa privada para o fomento de suas competências correlatas.