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Nossa Bandeira

NOSSA BANDEIRA

Retangular de branco, tendo ao centro o Brasão do município e 05 (cinco) faixas obedecendo ao formato do mesmo. Tem a Bandeira 14M (quatorze módulos) de altura, por 20M (vinte módulos de largura, tendo ao centro o Brasão do Município, à esquerda e a direita do mesmo 05 (cinco) faixas de meio módulo de largura a meio módulo de distância uma da outra partindo das laterais da Bandeira. A altura das faixas é limitada pelas diagonais que passam pelos vértices do escudo do Brasão. A curvatura das faixas inicia-se a 09 (nove) módulos e meio de distância do limite horizontal superior da Bandeira, obedecendo-se o arco de curvatura do escudo contido no Brasão.

INTERPRETAÇÃO:

O fundo branco simboliza a paz, a pureza, a temperança, a verdade, a franqueza, a integridade e a síntese das raças que dão à cidade de Iacanga.

A forma das faixas contidas na Bandeira representa a ampliação do Brasão que simboliza a cidade.

A cor azul do mesmo tom do Brasão contidas nas faixas tem duplo sentido: primeiro – nobreza, amizade e lealdade do povo de Iacanga, conforme descrição do Brasão; segundo – as águas do Rio Tietê e seus afluentes que interligam os municípios vizinhos. As faixas são em número de 05 (cinco), representam os limites do Município e estão distribuídos obedecendo à seguinte ordem, a contar da mais próxima do Brasão:- Ibitinga, Arealva, Reginópolis, Itajú e Borborema.

REGRAS PARA CONFECÇÃO (FABRICAÇÃO) DA BANDEIRA EM TECIDO:

A Bandeira pode ser fabricada em sete tipos, a saber: Tipo1: Com um pano de 45 cm de largura; Tipo 2: com dois panos de largura; Tipo 3: com três panos de largura; Tipo 4: com quatro panos de largura; Tipo 5: com cinco panos de largura; Tipo 6: com seis panos de largura; Tipo 7: com sete panos de largura.

OBSERVAÇÃO: Os tipos enumerados são os considerados normais, entretanto, é possível a fabricação de tipos extraordinários com dimensões maiores, menores ou intermediárias, conforme as condições de uso, mantidas as devidas proporções.

LEI MUNICIPAL 300/1990.
 

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