I – instituir políticas de promoção da melhoria da qualidade de vida da população do Município de Iacanga mediante a prestação de serviços que garantam a utilização dos equipamentos públicos com segurança e conforto;
II - viabilizar a construção e manutenção de obras públicas do Município, urbanas e rurais, implementar política de obras e serviços de arquitetura e engenharia nos termos dos Planos Diretores Municipais, verificando o cumprimento dos respectivos projetos e normas técnicas aplicáveis especificamente à situação e em cada caso;
III – implementar a política de governo nas obras viárias do Município, pesquisar e viabilizar projetos de obras de interesse público, analisar a eficiência do licenciamento de projetos de obras a serem executadas no Município, fiscalizar a gestão de obras, tanto aquelas promovidas pelo poder público quanto aquelas levadas a termo pela iniciativa privada.
IV – elaborar estratégias pertinentes à manutenção urbana, de recuperação de vias e de drenagem, bem como seus devidos equipamentos, nos termos da política municipal estabelecida para aplicação nessa área de competência, será o órgão responsável pela zeladoria do município; proporcionar condições de vida auto sustentáveis ambientalmente a partir da análise e aprovação conjunta com a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente e Secretaria de Saneamento Ambiental de construção de edificações unifamiliares, multi familiares e de loteamentos urbanos e rurais.
V – elaborar estratégias inerentes aos serviços de limpeza urbana, de iluminação pública nos termos da política municipal estabelecida para aplicação nessas áreas, implementar atividades relativas ao gerenciamento do trânsito urbano, limitando-se ao nível de responsabilidade do Município.
VI - implementar políticas de captação de recursos junto aos organismos estaduais, federais, internacionais e à iniciativa privada para o fomento de suas competências correlatas.