ATRIBUIÇÕES DA SECRETÁRIA
I – implementar a estratégia de governo nas políticas da proteção social básica sob a responsabilidade municipal compreendendo: cadastramentos de famílias usuárias e a execução das políticas municipais de proteção social;
II - prover as ações para orientação na execução das políticas de habitação de interesse social, implementar as políticas de governo de cidadania ativa em relação ao idoso, mulher, juventude, pessoa com deficiência, assim como outros segmentos sociais;
III – acompanhar a gestão do Centro de Referência de Assistência Social executando a prestação de serviços de assistência social básica e demais atividades que forem delegadas;
IV - executar as políticas de governo para proteção social especial sob a responsabilidade municipal compreendendo: trabalho infantil, abrigos, dependentes químicos e demais segmentos sociais que forem julgados necessários, elaborar estratégias de integração produtiva através de programas sociais de grupos sociais específicos.
V - implementar políticas de captação de recursos junto aos organismos estaduais, federais, internacionais e à iniciativa privada para o fomento de suas competências correlatas.