I – instituir a política de governo na regulação do sistema municipal de saúde, realizando o planejamento estratégico e operacional, controles, avaliação e verificando desempenho e resultados;
II – desenvolver estratégias de promoção da capacitação dos recursos humanos da saúde, acompanhar o sistema de informações em saúde;
III - proceder à implementação da política de governo na gestão financeira e orçamentária e de pessoal para os fins de otimização dos serviços de saúde;
IV - aplicar a estratégia de governo ne saúde da família e nos termos pactuados com as entidades estaduais e federais, organizar as atividades e programas de saúde bucal e demais programas especializados;
V - acompanhar a gestão da média e alta complexidades procedendo à organização da administração do centro de especialidades, do laboratório de análises clínicas especializadas, do pronto atendimento municipal, do atendimento de suporte básico à vida;
VI – elaborar estratégias de atendimentos psicossociais nos termos das políticas em vigor, fiscalizar a política municipal de agendamentos; fiscalizar a aplicação de recursos, gerenciar e providenciar a adequada gestão dos contratos de prestação de serviços e aquisição de medicamentos, sua guarda e adequada dispensação;
VII - proceder à implementação da política de governo na administração geral e de serviços compreendendo o transporte agendado e o transporte sanitário, patrimônio e almoxarifado, manutenção e conservação predial e de equipamentos.
VIII - implementar políticas de captação de recursos junto aos organismos estaduais, federais, internacionais e à iniciativa privada para o fomento de suas competências correlatas.