I – implementar a política de governo no desenvolvimento rural do Município, planejando e gerindo programas voltados para a agricultura e pecuária, próprios e em parcerias com órgãos estaduais, organizações da sociedade civil, produtores, organizar a prestação de assistência técnica aos produtores rurais;
II - planejar atividades de desenvolvimento da agricultura, da pecuária e do agroturismo, introduzindo o conceito da diversificação e da adoção de novas tecnologias ou manejo, analisar e prover orientações baseadas em estudos, diagnósticos e eventos, provendo os produtores rurais e suas famílias das orientações adequadas à incorporação dos novos conhecimentos;
III – realizar estudos e levantamentos no sentido de aprimorar o agronegócio, a agricultura familiar, o cooperativismo, a associação de produtores, os arranjos produtivos locais, dentre outras formas para a melhoria da produtividade e a identificação de mercados para os produtos agrícolas locais; proporcionar condições de vida auto sustentáveis ambientalmente a partir da análise e aprovação conjunta com a Secretaria de Saneamento Ambiental, Secretaria de Obras e Serviços de projetos de construção de edificações unifamiliares, multi familiares e de loteamentos urbanos e rurais.
IV – implementar e acompanhar o cadastramento de produtores rurais, orientando-os quanto aos procedimentos fiscais, elaborar estratégias para execução de obras de infraestrutura rural nos termos e nos limites das políticas municipais para a zona rural do Município;
V – Atuar de forma conjunta, inclusive com compartilhamento de informações, com órgão ambientais estaduais e federais, exercer fiscalização do cumprimento à legislação ambiental das três esferas da administração pública, zelar pela preservação do meio ambiente, dos mananciais de água, responsável pela implementação e atendimento das diretrizes do Programa Estadual “Municipio Verde Azul”;
VI – coordenar a elaboração e atualização marco legal ambiental no âmbito do Município de Iacanga para submissão a processo legislativo de forma a contemplar estratégias para licenciamentos ambientais em suas diversas modalidades, suas respectivas renovações, localização, instalação e operação de empreendimentos, atividades e serviços considerados efetiva ou potencialmente poluidores e/ou degradadoras do meio ambiente, observando-se os compromissos assumidos pelo Município nos termos da legislação em vigor, acompanhar o controle e o monitoramento de atividades que possam constituir ameaças ao meio ambiente, promover uma política de governo de fiscalização permanente do meio ambiente, em todas as dimensões de poluição previstas em lei;
VII - implementar a política de governo, em conjunto com outras secretarias, em atividades de educação ambiental enquanto processo de integração dos seres humanos na preservação e na melhoria da qualidade devida voltadas para o desenvolvimento sustentável;
VIII - implementar políticas de captação de recursos junto aos organismos estaduais, federais, internacionais e à iniciativa privada para o fomento de suas competências correlatas.
IX - fiscalizar as atividades relacionadas com a gestão de resíduos sólidos;