O Conselho Municipal de Assistência Social foi instituído pela Lei 1160/2009.
Abaixo segue algumas ações desenvolvidas conforme suas atribuições:
-Zelar pela execução desta política visando a qualidade e adequação da prestação de serviços na área da
Assistência social;
– Articular com as demais políticas sociais básicas (saúde, educação, previdência), para a ação
participativa ou complementariedade;
– Zelar pela efetivação do Sistema Único de Assistência Social;
– Fixar normas de inscrição das entidades privadas, programas, projetos e serviços socioassistenciais;
– Acompanhar, avaliar e fiscalizar periodicamente os serviços da assistência social prestados à população
pelas entidades;
– Definir critérios, analisar e aprovar os convênios entre o Poder Público e entidades, voltados aos
serviços de assistência social;
– Garantir a instituição de canais e mecanismos de participação popular;
– Propor e definir critérios para a programação e para as execuções financeiras e orçamentárias do fundo
Municipal de Assistência Social, bem como fiscalizar a movimentação e a aplicação de seus recursos.