I - promover atividades educacionais voltadas para a sensibilização, conscientização e capacitação de empresários, comunidades e grupos sociais específicos com relação à cultura local, bem como a manutenção, desenvolvimento, aprimoramento e divulgação da cultura local;
II - elaborar estratégias concernentes à promoção e ao desenvolvimento da arte popular e da cultura em toda a sua extensão e abrangência sociais;
III - promover a preservação do patrimônio histórico, artístico e cultural do Município; implementar estratégias de Desenvolvimento das linguagens culturais: artesanato, dança, folclore, teatro, coral, e demais linguagens; implementar política de promoção da educação cultural;
IV – promover atividades voltadas para o desenvolvimento da economia turística do Município, viabilizando o aproveitamento das suas potencialidades, qualificando serviços, elaborando projetos e realizando eventos que promovam as possibilidades de investimentos no Município;
V - realizar o planejamento e a organização do turismo local que seja necessário à realidade natural, geográfica, econômica, cultural e social do Município, elaborar planos, programas, projetos e demais iniciativas em desenvolvimento turístico que sejam necessárias ao aproveitamento das potencialidades do Município e à solução de problemas gerais e específicos relativos à gestão econômica do turismo local, em absoluto cumprimento aos preceitos do desenvolvimento sustentável;
VI - promover a atividade turística do Município objetivando a geração de empregos e renda e melhoria da qualidade de vida da população, com ênfase no agroturismo e o turismo rural, organizar o desenvolvimento de programas de capacitação turística e gerencial para empresários e trabalhadores do setor turístico;
VII - implementar políticas de captação de recursos junto aos organismos estaduais, federais, internacionais e à iniciativa privada para o fomento do turismo local, acompanhar competências correlatas.