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Carta de Serviços
Atualizado em: 04/11/2024 às 21h32
Turismo
TURISMO CULTURA E LAZER
CULTURA
A Secretaria de Turismo, Cultura e Lazer, de acordo com a Lei Complementar nº 155/2022, têm por atribuições:
  • A promoção de atividades educacionais voltadas para a sensibilização, conscientização e capacitação de empresários, comunidades e grupos sociais específicos com relação à cultura local, bem como a manutenção, desenvolvimento, aprimoramento e divulgação da cultura local;
  • Elaboração de estratégias concernentes à promoção e ao desenvolvimento da arte popular e da cultura em toda a sua extensão e abrangência sociais; promoção da preservação do patrimônio histórico, artístico e cultural do Município;
  • Implementação de estratégias de Desenvolvimento das linguagens culturais: artesanato, dança, folclore, teatro, coral, e demais linguagens;
  • Implementação de política de promoção da educação cultural;
  • Promoção de atividades voltadas para o desenvolvimento da economia turística do Município, viabilizando o aproveitamento das suas potencialidades, qualificando serviços, elaborando projetos e realizando eventos que promovam as possibilidades de investimentos no Município;
  • Realização do planejamento e a organização do turismo local que seja necessário à realidade natural, geográfica, econômica, cultural e social do Município, elaborar planos, programas, projetos e demais iniciativas em desenvolvimento turístico que sejam necessárias ao aproveitamento das potencialidades do Município e à solução de problemas gerais e específicos relativos à gestão econômica do turismo local, em absoluto cumprimento aos preceitos do desenvolvimento sustentável;
  • Promoção da atividade turística do Município objetivando a geração de empregos, renda e melhoria da qualidade de vida da população, com ênfase no agroturismo e o turismo rural, organizar o desenvolvimento de programas de capacitação turística e gerencial para empresários e trabalhadores do setor turístico;
  • Implementação de políticas de captação de recursos junto aos organismos estaduais, federais, internacionais e à iniciativa privada para o fomento do turismo local.
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Serviço para:
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Formas de Solicitação
Telefone Presencial

CULTURA

UTILIZAÇÃO DO ESPAÇO CENTRO CULTURAL SANTA CECÍLIA:

De acordo com a Lei nº 1.535/2016, os interessados na utilização do espaço denominado Centro Cultural Santa Cecilia, deveram realizar pedido de utilização via sistema ou via protocolo físico, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, ficando o deferimento daquele expediente condicionado à agenda pré-existente e às condições de funcionamento das instalações físicas, em se tratando de interesse não relacionados a cultura, público nas esferas Municipais, Estaduais e Federais, deverá o interessado, recolher a guia e efetivar o pagamento da taxa de utilização antecipadamente, emitida pela Coordenadoria Municipal de Tributação.
Todos os usuários, isentos ou não, das instalações do Centro Cultural Santa Cecília terão obrigatoriamente que assinar termos de vistorias, antes e após os eventos, onde constará responsabilização civil e criminal pela conservação do patrimônio público colocado à sua disposição, comprometendo-se que num prazo de 30 dias, repor eventuais equipamentos ou reparará instalações eventualmente danificadas, durante o período de uso sob sua responsabilidade.

O Centro Cultural Santa Cecília destina-se às seguintes atividades:
  • Eminentemente culturais tais como apresentações de peças de teatro, shows de música, recitais de música e poesia e exibição de filmes;
    Oficinas Culturais de Teatro, Música e Dança, promovidas pela área de cultura da Prefeitura do Município de Iacanga e/ou pela Secretaria Municipal de Educação, exclusivamente por estas supervisionadas e/ou executadas;
    Palestras dos mais variados temas e cerimônias de colação de grau em formaturas;
    Abrigar eventos intelectuais e debates de ideias;
    Abrigar exposições de arte e lançamentos de livros de autores locais, regionais e nacionais;
    Realização de audiências Públicas que envolvam interesses do município;
    Do uso das Instalações:


CADASTRO DE ARTESÃOS DO MUNICIPIO DE IACANGA:

Para os interessados em realizarem e manterem atualizados seus cadastros no Setor de Cultura do Município, deveram acessar a página oficial da Prefeitura Municipal de Iacanga, entrar no link https://www.iacanga.sp.gov.br/?p=10111 (cadastro de artistas e profissionais de arte e cultura) e inserir todas as informações ali solicitadas. Este cadastro serve de parâmetros para realização de mapeamentos da cadeia produtiva cultural, a fim de orientar o desenvolvimento de novas políticas públicas para o setor e aprimorar as já existentes no município, como também na elaboração de um Plano Municipal de Cultural, que trará a possibilidade de subsídios concretos para incentivar e promover a cultura na cidade.
 
 
TURISMO

UTILIZAÇÃO DE ESPAÇO DESTINADO A ABRIGAR TRAILERS NA PRAÇA DAS ROSAS:
De acordo com o Decreto nº 1.210/2021, para interessados na exploração de comércio ambulante de alimentos e bebidas, no espaço destinado a abrigar trailers denominado Praça das Rosas, sito a rua dos Gerânios, s/nº, Jardim das Flores, CEP: 17.180-428, em Iacanga, Estado de São Paulo, deverá o mesmo realizar pedido de Outorga e Alvará via sistema ou via protocolo físico, com apresentação dos seguintes documentos:
  • Inscrição Municipal;
    Documentos pessoais (RG e CPF);
    Comprovante de residência;
    Comprovante de atividade compatível ao permitido (Certificado do CNPJ);
    Licença Sanitária;
    Fotos do veículo (trailer) já adaptado para a atividade.
Para interessados na realização de eventuais feiras de artesanatos no espaço denominado Praça das Rosas, sito a rua dos Gerânios, s/nº, Jardim das Flores, CEP: 17.180-428, em Iacanga, Estado de São Paulo, deverá o mesmo realizar pedido de Alvará via sistema ou via protocolo físico, direcionado a Coordenadoria de Tributos do Município de Iacanga, os quais seguem regulamentos próprios.
 
UTILIZAÇÃO DOS QUIOSQUES NA PRAIA DAS PALMEIRAS DESTINADO A EXPLORAÇÃO COMÉRCIO:
 
De acordo com a Lei nº 1.837/2022, onde estabelece a cessão de direito real de uso de bens municipais, através de processo licitatório Concorrência Pública.
Para interessados na exploração de comércio tipo bar, lanchonete ou similar, nos Quiosques localizados na Praia das Palmeiras, sito a avenida Pereira Lima, s/nº, Centro, CEP: 17.180-021, Iacanga/SP, bens esses de propriedade do Município de Iacanga, deverão participar de Concorrência Pública, com edital aberto e publicado sob a finalidade de obter Concessão a Título Oneroso, isto quando haver alguma unidade disponível.
 
UTILIZAÇÃO DO RECURSO ESTADUAL – DADETUR RESTRUTURAÇÃO DA PRAIA DAS PALMEIRAS:
 
Conforme deliberado e aprovado pelo Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, registro em ATA vigente, os recursos do Departamento de Apoio ao Desenvolvimento aos Municípios Turísticos - DADETUR vem sendo aplicado no projeto global de revitalização e restruturação da Praia das Palmeiras (dividido em etapas), assim como em outra oportunidade, nos sanitários do Lago Municipal, José Seghimatz e Praça das Rosas.
 
Etapas do Serviço
DESCRIÇÃO DO ESPAÇO DENOMINADO CENTRO CULTURAL SANTA CECÍLIA
O Centro Cultural Santa Cecília, fica localizado na Avenida Joaquim Pedro de Oliveira nº 365, Centro, CEP: 17.180-027, na Cidade de Iacanga, Estado de São Paulo, é composto por prédio de 764,15 m2, imóvel de propriedade da Prefeitura do Município de Interesse Turístico de Iacanga.
A edificação é dotada de anfiteatro com palco de 81,94 m2 e 221 poltronas acolchoadas com sistema retrátil e obras de acessibilidade a portadores de necessidade especiais de locomoção. Fazem parte da composição das instalações do Centro Cultural Santa Cecília:
  • Sistema de som com 4 caixas de som;
  • Sistema de projeção de imagens (data show);
  • 2 Camarins;
  • Sanitários para uso do público e sanitário adaptado;
  • Sala de projeção, sala de administração, depósito e hall de entrada.
 
UTILIZAÇÃO DO ESPAÇO CENTRO CULTURAL SANTA CECÍLIA:
De acordo com a Lei nº 1.535/2016, os interessados na utilização do espaço denominado Centro Cultural Santa Cecilia, deveram realizar pedido de utilização via sistema ou via protocolo físico, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, ficando o deferimento daquele expediente condicionado à agenda pré-existente e às condições de funcionamento das instalações físicas, em se tratando de interesse não relacionados a cultura, público nas esferas Municipais, Estaduais e Federais, deverá o interessado, recolher a guia e efetivar o pagamento da taxa de utilização antecipadamente, emitida pela Coordenadoria Municipal de Tributação.
Todos os usuários, isentos ou não, das instalações do Centro Cultural Santa Cecília terão obrigatoriamente que assinar termos de vistorias, antes e após os eventos, onde constará responsabilização civil e criminal pela conservação do patrimônio público colocado à sua disposição, comprometendo-se que num prazo de 30 dias, repor eventuais equipamentos ou reparará instalações eventualmente danificadas, durante o período de uso sob sua responsabilidade.

O Centro Cultural Santa Cecília destina-se às seguintes atividades:
  • Eminentemente culturais tais como apresentações de peças de teatro, shows de música, recitais de música e poesia e exibição de filmes;
  • Oficinas Culturais de Teatro, Música e Dança, promovidas pela área de cultura da Prefeitura do Município de Iacanga e/ou pela Secretaria Municipal de Educação, exclusivamente por estas supervisionadas e/ou executadas;
  • Palestras dos mais variados temas e cerimônias de colação de grau em formaturas;
  • Abrigar eventos intelectuais e debates de ideias;
  • Abrigar exposições de arte e lançamentos de livros de autores locais, regionais e nacionais;
  • Realização de audiências Públicas que envolvam interesses do município;
  • Do uso das Instalações:
 
 
Observações
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA E LAZER DE ACORDO COM A LEI COMPLEMENTAR Nº 155/2022:
Secretária de Turismo, Cultura e Lazer – Glacimar de Oliveira;
Diretor de Departamento de Cultura e Lazer –
Diretora de Departamento de Turismo – Cintia Rodrigues Viana Mallet;
Assessor de Turismo, Cultura e Lazer – Edson Longo.
 
ATENDIMENTO:
CONTATO:
Presencial: De segunda a sexta-feira, na Secretaria de Turismo, Cultura e Lazer, localizada na Av. Das Acácias, nº 149, Jardim Paraíso, CEP: 17.180-418, Iacanga/SP, das 8h00min. às 11h30min e das 13h00min. às 17h00min..
Telefone: (14) 3294-9400.
E-mails: turismo@iacanga.sp.gov.br e cultura@iacanga.sp.gov.br
 
Serviço relacionado a secretaria:
SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA E LAZER
SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA E LAZER
Glacimar de Oliveira
ATENDIMENTO:
Segunda à sexta 08:00 – 11:30 13:00 – 17:00
TELEFONE:
(14)3294-9400
ENDEREÇO:
Av. das Acácias Nº 149
Seta
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