I - acompanhar a arrecadação tributária municipal subsidiando o chefe do executivo com informações contábeis e gerenciais relativas a arrecadação além de projetar as receitas tributárias para exercícios futuros, produzir os relatórios de impacto financeiro orçamentário em eventuais renúncias de receitas ou na geração de novas despesas de caráter continuado nos termos da Lei Complementar nº 101/2000.
II - acompanhar e implementar as políticas de governo na destinação das transferências constitucionais, acompanhar junto ao Executivo o planejamento financeiro, promovendo a política de governo no gerenciamento da arrecadação geral do Município de Iacanga e das obrigações por este contratadas;
III - verificar o cumprimento de obrigações legais, a observância das leis orçamentárias, a correta execução orçamentária, e as aplicações mínimas, constitucionais na saúde e educação, fiscalizar a contabilidade pública municipal, acompanhar e auxiliar no direcionamento da política de governo nas prestações de contas dos fundos e dos convênios, assim como na conferência e tomada de contas internas, acompanhar competências correlatas.
IV - O órgão será ainda o responsável no atendimento às solicitações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, adimplindo aos prazos estabelecidos por aquela corte de contas e atender as solicitações de informações de outros órgãos de controle externo.