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PORTARIA Nº 13, 15 DE FEVEREIRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal, Comissões Municipais

ELI DONISETI CARDOSO, Prefeito do Município de Iacanga, Comarca de Iacanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:-         

                                     
                    RESOLVE:
 
         Art. 1º- Nomear a partir desta data Osvaldo Lopes Barbosa RG/Nº10.873.002, Presidente, e os demais membros: Juliana Batista de Camargo RG/Nº30.301.860-4 e Osvaldo Valentim RG/Nº25.920.171-6 para comporem a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO sob a presidência do primeiro.
 
                    Art. 2º- Conforme anexo II da Lei Complementar 167 de 20 de dezembro de 2022, Presidente e Membros atuarão de acordo com o inciso XVI do art. 6º e art. 51 da Lei nº 8.666/93, a comissão de licitação é responsável por receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações e ao cadastramento de licitantes, inclusive os de habilitação e propostas. Cada membro terá autonomia em suas manifestações e decisões quanto aos processos em análise, não se sujeitando aos demais, ficando preservada sua autonomia funcional específica. O servidor que atuar de forma irregular, dando causa à prática de ato viciado, poderá ser responsabilizado por sua conduta contrária à ordem jurídica, nas esferas civil, administrativa e criminal.
 
       Art. 3º - A nomeação e exoneração do presidente e membros dessa comissão é de livre escolha do chefe do executivo, podendo ocorrer com prévio aviso aos integrantes a qualquer tempo as alterações e substituições por ele julgadas necessárias.
                 Art.4º- O valor da gratificação concebida pelos serviços extras prestados ao presidente será de R$840,00 e aos membros de R$552,00 e serão automaticamente reajustados na mesma data e no mesmo índice, sempre que for modificada a remuneração dos servidores públicos municipais e não será incorporada ao vencimento do funcionário em nenhuma hipótese (art. 7º Lei Complementar 138/2020), nem tampouco incidirá nenhuma contribuição previdenciária (art. 5º Lei Complementar 138/2020).
 
                 Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com término em 31 de março de 2023 e revoga o item 8 da tabela de comissões referente a Comissão Permanente de Licitação.
 
Iacanga, 15 de fevereiro de 2023.
 
 

       Eli Doniseti Cardoso

     Prefeito
 
      Publicada de acordo com a Lei vigente.
 

 

Décio Spera Junior

Secretário Municipal de Gabinete

 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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