LEI Nº 1815/2022

De 16 de agosto de 2022.

“Dispõe sobre a divulgação da listagem de todos os medicamentos disponíveis e em falta na Rede Municipal de Saúde do Município de Iacanga/SP e dá outras providências”.

Eli Doniseti Cardoso, Prefeito do Município de Iacanga, Comarca de Iacanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º Fica obrigado ao Poder Executivo a divulgação da listagem de todos os medicamentos disponíveis, ou em falta, destinados gratuitamente aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, do Município de Iacanga.

Art. 2º A divulgação referida no artigo 1º desta Lei será feita mediante a afixação da listagem impressa em local de fácil visualização e leitura, nas unidades de atendimento público da rede pública de Saúde de Iacanga, devendo ser atualizada quinzenalmente.

Art. 3º A listagem dos medicamentos, bem como o seu estoque, também deverá ser disponibilizada no site oficial da Prefeitura de Iacanga, na internet, de forma periódica e atualizada.

Art. 4º No caso de falta de algum medicamento, o Poder Executivo colocará esta informação no seu site e nos respectivos locais abrangidos pelo artigo 3º, desta Lei, bem como colocará a informação sobre a previsão de chegada do mesmo.

Art. 5º Poderá o Poder Executivo regulamentar as disposições desta norma, naquilo que melhor efetivar sua aplicabilidade.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Iacanga, 16 de agosto de 2022.

Eli Doniseti Cardoso

Prefeito

Publicado de acordo com a Lei vigente.

Décio Spera Junior

Secretário Municipal de Gabinete