LEI Nº 1804/2022
21 de março de 2022
“Autoriza o Poder Executivo a conceder repasse financeiro a título de subvenção social à entidade Associação Iacanga Futebol Clube, e dá outras providências.”
Eli Doniseti Cardoso, Prefeito do Município de Iacanga, Comarca de Iacanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar subvenção social à Associação Iacanga Futebol Clube, entidade sem fins lucrativos, com CNPJ nº 34.108.305/0001-33, com sede à Av. São João, 655, Centro, neste Município de Iacanga/SP
§ 1º O valor da subvenção a ser repassada será de R$ 176.643,00 (cento e setenta e seis mil seiscentos e quarenta e três reais), fracionados em repasses mensais, conforme o plano de trabalho apresentado.
§ 2º A subvenção mencionada será utilizada para cobertura de despesas discriminadas em plano de trabalho anexo, referente às atividades desportivas e educativas a serem desenvolvidas, o qual passará pela aprovação do Poder Executivo, antes do início dos repasses.
Art. 2º A entidade beneficiada com a Subvenção Social autorizada por esta Lei deverá apresentar prestação de contas dos recursos recebidos na conformidade com as normas estabelecidas pelo Sistema de Controle Interno da Prefeitura Municipal.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Iacanga/SP, 21 de março de 2022.
Eli Doniseti Cardoso
Prefeito
Publicado de acordo com a Lei vigente.
Décio Spera Junior
Secretário Municipal de Gabinete