LEI Nº 1755/2021

de 01 de fevereiro de 2021

“Dispõe sobre a emenda na Lei Orçamentária Anual- LOA – Lei nº 1.743 de 01/12/2020 e dá outras providências.”

Eli Doniseti Cardoso, Prefeito do Município de Iacanga, Comarca de Iacanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado incluir na Lei Orçamentária Anual – LOA, Lei 1.743/2020, elemento de despesas para aplicação no Projeto de Construção do Prédio para Sede do PSF IV, no valor de R$ 420.057,85 (quatrocentos e vinte mil, cinquenta e sete reais e oitenta e cinco centavos) observando-se a classificação institucional, econômica e funcional nas seguintes contas:

02.00.00.00                     Executivo

02.12.00.00                     Setor de Saúde

02.12.01.00                     Manutenção do Setor da Saúde

10.301.0021.2017.0000  Manutenção Fundo Municipal da Saúde

4.4.90.51.00                    Obras e Instalações                                    R$ 210.086,85

10.301.0021.2049.0000 Manutenção Fundo Municipal da Saúde – Federal

4.4.90.51.00                    Obras e Instalações                                    R$ 209.971,00

TOTAL……………………………………………………………………………………R$ 420.057,85

Art. 2º – O presente crédito será coberto com recursos a que alude o inciso II, §1º do artigo 43 da Lei 4.320/1964.

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Iacanga, 01 de fevereiro de 2021.

Eli Doniseti Cardoso

Prefeito

Publicado de acordo com a Lei vigente.

Décio Spera Junior

Secretário Municipal de Gabinete