LEI Nº 1751/2020

de 30 de dezembro de 2020

“Dispõe sobre a fixação do subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores do Município de Iacanga/SP para o período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024, e dá outras providências.”

Eli Doniseti Cardoso, Prefeito do Município de Interesse Turístico de Iacanga, Comarca de Iacanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º Fica mantido para a Legislatura 2021/2024 o valor do subsídio mensal do Prefeito fixado pela Lei Municipal nº 1.557/2016 de 27 de setembro de 2016, em parcela única mensal no valor de R$ 11.800,00 (onze mil e oitocentos reais), prorrogando-se a fixação estipulada para o quatriênio 2021/2024.

Art. 2º Fica mantido para a Legislatura 2021/2024 o valor do subsídio mensal do Vice-Prefeito fixado pela Lei Municipal nº 1.557/2016 de 27 de setembro de 2016, em parcela única mensal no valor de R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais), prorrogando-se a fixação estipulada para o quatriênio 2021/2024.

Art. 3º O substituto legal que, na forma da lei, assumir a chefia do Poder Executivo, durante os impedimentos ou ausências do Prefeito Municipal, fará jus ao recebimento do valor do subsídio mensal do Prefeito previsto no art. 1º desta Lei, proporcionalmente ao período de substituição por mês ou fração.

Art. 4º Fica mantido para a Legislatura 2021/2024 o valor do subsídio mensal dos Vereadores fixado pela 1.556/2016 de 20 de setembro de 2016, em parcela única mensal no valor de R$ 2.650,00 (dois mil seiscentos e cinquenta reais), prorrogando-se a fixação estipulada para o quatriênio 2021/2024.

§ 1º A ausência não justificada do Vereador às sessões ordinárias e extraordinárias implicará o desconto de 50% (cinquenta por cento) do subsídio mensal, por sessão.

§ 2º Durante o período de recesso parlamentar será devido ao Vereador o subsídio integral.

§ 3º As sessões extraordinárias não serão remuneradas.

Art. 5º Fica mantido para a Legislatura 2021/2024 o valor do subsídio mensal do Presidente da Câmara fixado pela 1.556/2016 de 20 de setembro de 2016, em parcela única mensal no valor de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), prorrogando-se a fixação estipulada para o quatriênio 2021/2024.

Art. 6º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias do Orçamento Anual e suplementada quando necessário.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2021.

Iacanga, 30 de dezembro de 2020.

Eli Doniseti Cardoso

Prefeito

Publicado de acordo com a Lei vigente.

Décio Spera Junior

Secretário Municipal de Gabinete