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JAN
18
18 JAN 2023
MORADORES
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MAUS TRATOS DE ANIMAIS
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Descrição: De acordo com a Lei nº 9.551/2011 fica proibida a prática de maus-tratos e crueldade contra animais no município de Iacanga. ATENÇÃO: Atendimento e fiscalização de denúncias há animais vítimas de maus tratos, devem ser realizados através dos canais da Central de Atendimento, Telefone (14), WhatsApp (14) 9, internet(www.iacanga.sp.gov.br) ou presencialmente junto a Ouvidoria do Municipio no . Requisitos: Serviço Online: Sim Telefone: (14) Endereço de e-mail: Local de Entrada de Solicitação do Pedido: - Site www.iacanga.sp.gov.br 24h por dia, 07 dias por semana; - Telefone (14) e Whatsapp (14) 99, de segunda a sexta-feira em dias úteis das 08h00 às 17h00; - Presencial na, de segunda a sexta-feira em dias úteis das 08h00 às 16h00 - Unidade Paço, de segunda a sexta-feira em dias úteis das 8h30 às 16h30; - Ouvidoria do Município, , de segunda a sexta-feira em dias úteis das 08h00 às 17h00; - Correspondência , Av. , nº , Bairro, Iacanga/SP, CEP 1 Período de Solicitação: Meios de contato: Documentos Necessários: Prazo: Forma de Acompanhamento: Online, presencialmente e Telefone Observações: ATENÇÃO - FALSA COMUNICAÇÃO É CRIME A falsa comunicação de um crime também é crime e tem pena prevista no Artigo 340 do Código Penal Brasileiro. Todas as informações descritas aqui devem ser verdadeiras. Links Úteis: www.iacanga.sp.gov.br Órgão Responsável: Secretaria
https://www.leismunicipais.com.br/a1/sp/s/sorocaba/lei-ordinaria/2011/956/9551/lei-ordinaria-n-9551-2011-dispoe-sobre-a-proibicao-a-pratica-de-maus-tratos-e-crueldade-contra-animais-no-municipio-de-sorocaba?q=9551
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