Descrição: De acordo com a Lei nº 9.551/2011 fica proibida a prática de maus-tratos e crueldade contra animais no município de Iacanga.
ATENÇÃO: Atendimento e fiscalização de denúncias há animais vítimas de maus tratos, devem ser realizados através dos canais da Central de Atendimento, Telefone (14), WhatsApp (14) 9, internet(www.iacanga.sp.gov.br) ou presencialmente junto a Ouvidoria do Municipio no .
Requisitos:
Serviço Online: Sim
Telefone: (14)
Endereço de e-mail:
Local de Entrada de Solicitação do Pedido:
- Site www.iacanga.sp.gov.br 24h por dia, 07 dias por semana;
- Telefone (14) e Whatsapp (14) 99, de segunda a sexta-feira em dias úteis das 08h00 às 17h00;
- Presencial na, de segunda a sexta-feira em dias úteis das 08h00 às 16h00 - Unidade Paço, de segunda a sexta-feira em dias úteis das 8h30 às 16h30;
- Ouvidoria do Município, , de segunda a sexta-feira em dias úteis das 08h00 às 17h00;
- Correspondência , Av. , nº , Bairro, Iacanga/SP, CEP 1
Período de Solicitação:
Meios de contato:
Documentos Necessários:
Prazo:
Forma de Acompanhamento: Online, presencialmente e Telefone
Observações: ATENÇÃO - FALSA COMUNICAÇÃO É CRIME
A falsa comunicação de um crime também é crime e tem pena prevista no Artigo 340 do Código Penal Brasileiro. Todas as informações descritas aqui devem ser verdadeiras.
Links Úteis: www.iacanga.sp.gov.br
Órgão Responsável: Secretaria
https://www.leismunicipais.com.br/a1/sp/s/sorocaba/lei-ordinaria/2011/956/9551/lei-ordinaria-n-9551-2011-dispoe-sobre-a-proibicao-a-pratica-de-maus-tratos-e-crueldade-contra-animais-no-municipio-de-sorocaba?q=9551