LEI Nº 1641/2018
De 02 de outubro de 2018
Institui prazos para execução fiscal e dá outras
providências regulamentando a inscrição
e controle do estoque da Dívida Ativa da Fazenda
Pública do Município de Iacanga pelos diversos
setores da administração municipal, como inicialmente previsto
nos Artigos 234, 235, 236 e 237 do Código Tributário Municipal
Lei Municipal nº 671/97 de 31 de dezembro de 1997
ajustando a legislação local à Lei Federal 6.830
de 22 setembro de 1980.
Ismael Edson Boiani, Prefeito do Município de Iacanga, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Acrescenta-seo Art. – 237-A à lei 671/97, com a seguinte redação: ficam assim definidas as atribuições e os prazos dos diversos setores envolvidos na gestão Dívida Ativa da Fazenda Pública do Município de Iacanga conforme tabela abaixo:
Ordem | Setor Responsável | Ação | Prazos |
01 | Coordenadoria Municipal de Tributação | Inscrição da Dívida Ativa | Até 1º dia útil do exercício seguinte. |
02 | Coordenadoria Municipal de Tributação | Disponibilização em Sistema de Informática | Até 1º dia útil do exercício seguinte. |
03 | Procuradoria Geral do Município | Ajuizamento da Ação de Execução | Até último dia útil do exercício que anteceder o exercício fiscal em que ocorrerá a prescrição. |
04 | Secretaria Municipal de Finanças | Contabilização das inscrições, dos recebimentos e dos cancelamentos e apuração do saldo final | Até a data prevista na Lei Complementar 101/2000 para o fechamento final do balanço do exercício fiscal anterior. |
Art. 2º Acrescenta-seo Art. – 237-B à lei 671/97, com a seguinte redação: A Coordenadoria Municipal de Tributação, procederá a todas as rotinas necessárias para o recebimento dos dinheiros resultantes do pagamento da Dívida Ativa da Fazenda Pública do Município de Iacanga, inclusive celebrando parcelamentos administrativos quando solicitados pelos contribuintes e nas condições previamente estabelecidas em Lei Complementar Municipal que trate o tema, estando essas dívidas executadas ou não.
Art. 3º Acrescenta-seo Art. – 237-C à lei 671/97, com a seguinte redação:– A guarda dos livros da Dívida Ativa se dará por meio digital, cabendo ao Centro de Processamento de dados da Prefeitura Municipal de Iacanga os procedimento de segurança, produzindo e atualizando em intervalos de tempo seguro as cópias backup necessárias a se evitar exposição a riscos.
Art. 4º Acrescenta-seo Art. – 237-D à lei 671/97, com a seguinte redação: Caberá a Procuradoria Geral do Município a guarda, em meio eletrônico ou físico, dos processos de execução fiscal, o atendimento a eventuais despachos e solicitações do juízo e a iniciativa de atos processuais para o integral recebimentos dos valores afim da preservação do erário, além do atendimento a solicitações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo ou de outros órgãos de controle externo quanto a valores do estoque e eventuais prescrições.
Art. 5º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Iacanga, 02 de outubro de 2018.
Ismael Edson Boiani
Prefeito
Registrada no Setor de Expediente e Publicada na forma da Lei vigente.
Décio Spera Junior
Secretário Municipal de Gabinete