LEI COMPLEMENTAR Nº 121/2018
De 17 de dezembro de 2018
“Cria o emprego público de Procurador Jurídico em substituição ao cargo de Assessor Jurídico do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Iacanga/SP e dá outras providências”.
Ismael Edson Boiani, Prefeito do Município de Iacanga, Comarca de Iacanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criadoo emprego público de Procurador Jurídico para o Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa Municipal de Iacanga/SP, cujo provimento se dará mediante concurso público.
Art. 2º. O cargo público de Assessor Jurídico da Câmara Legislativa Municipal de Iacanga/SP, criado pela Lei nº 634/1996, de provimento em comissão, será substituído pelo emprego público de Procurador Jurídico, consoante o regime jurídico celetista do Município.
Parágrafo único. O cargo público de Assessor Jurídico, de provimento em comissão, fica extinto automaticamente com a sua vacância, que se dará com a nomeação do Procurador Jurídico.
Art. 3º. Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Iacanga/SP autorizada a regulamentar a presente lei através de Ato, se necessário.
Art. 4º. O emprego público de Procurador Jurídico terá valor de salário, jornada de trabalho e atribuições de acordo com os Anexos I e II desta Lei.
Art. 5º. As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Iacanga/SP, 17 de dezembro de 2018.
Ismael Edson Boiani
Prefeito
Registrada no Setor de Expediente e Publicada na forma da Lei vigente.
Décio Spera Junior
Secretário Municipal de Gabinete
ANEXO I
EMPREGO PÚBLICO | PROVIMENTO | VALOR DO SALÁRIO |
Procurador Jurídico | Concurso Público | 17-A (R$2.705,62) |
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS | CARGA HORÁRIA |
Procurador Jurídico: propor e defender o Poder Legislativo em ações judicias; patrocinar os interesses do Poder Legislativo com relação ao patrimônio, direitos ou obrigações; representar juridicamente o Poder Legislativo perante o Tribunal de Contas; emitir pareceres em todos os projetos de leis em trâmite na Câmara Municipal; emitir pareceres jurídicos em assuntos de interesse do Poder Legislativo; examinar e aprovar previamente minutas de contratos, convênios, licitações e processos administrativos em geral; realizar a minuta de projetos de lei, projetos de decreto legislativo, projetos de resolução e atos da presidência e da mesa diretora da câmara; acompanhar a evolução da legislação federal e estadual, selando na esfera de sua competência, pela exata observância da Constituição Federal, Estadual, Lei Orgânica do Município e demais normas jurídicas; assessorar a todos os vereadores no exame de projetos de lei recebidos do Poder Executivo, bem como na criação de projetos de lei de iniciativa do Poder Legislativo; assessorar as comissões da casa; assessorar os parlamentares no plenário durante as sessões legislativas quando solicitado. Nível de Escolaridade: Bacharel em Direito, inscrito no cadastro da OAB/SP | 4 horas por dia |