DECRETO Nº 1319/2022

De 26 de dezembro 2022

“Dispõe sobre a Programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso, conforme o artigo 67 da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o Art. 8º da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000”.

Eli Doniseti Cardoso, Prefeito do Município de Interesse Turístico de Iacanga, Comarca de Iacanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 8º da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.

DECRETA:

Artigo 1º – Ficam estabelecidos os limites para movimentação de empenho e para pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária para o exercício de 2023, e aos Restos a Pagar inscritos até o exercício de 2022, na forma discriminada nos anexos I e II deste Decreto.

Artigo 2º – Os créditos suplementares e especiais que vierem a ser abertos neste exercício, bem como os créditos especiais reabertos, terão sua execução condicionada aos limites fixados à conta das fontes de recursos correspondentes.

Artigo 3º – A realização de despesas à conta de recursos vinculados, somente poderão ocorrer respeitadas as dotações aprovadas, até o limite da efetiva arrecadação das receitas correspondentes.

Artigo 4º – A despesa com pessoal e encargos sociais não poderá exceder a 54% da Receita Corrente Líquida, nos termos da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.

Parágrafo Único: Somente será admitida despesa superior ao limite estabelecido no caput com objetivo de pagamento da folha com pessoal efetivo.

Artigo 5º – Não serão objeto de limitação às despesas destinadas ao pagamento do serviço da dívida e as ressalvadas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Artigo 6º – Os recursos financeiros correspondentes aos créditos orçamentários consignados na Lei Orçamentária para o exercício de 2023 para o Poder Legislativo, e seus créditos adicionais, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em obediência ao artigo 168 da Constituição Federal, conforme dispões o artigo 29-A da Constituição Federal.

Artigo 7º- As medições para liberação de pagamento de obras em execução deverão informar o percentual da execução física da obra, para avaliação do serviço de engenharia da Prefeitura do Município.

Artigo 8º- O serviço de contabilidade junto ao controle interno da Prefeitura Municipal adotará as providências necessárias ao bloqueio provisório das dotações orçamentárias constantes da Lei nº 1.828 de 05 de dezembro de 2022. (Lei Orçamentária Anual), cujas ações dependam de procedimentos complementares que viabilizem a sua execução orçamentária e financeira.

Artigo 9º– O serviço de contabilidade da Prefeitura Municipal demonstra Cronograma de Desembolso Consolidado Inicial conforme anexo II – Cronograma de Execução Mensal de Desembolso.

Artigo 10º– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Iacanga SP, 26 de dezembro de 2022.

Eli Doniseti Cardoso

Prefeito

Registrado e publicado de acordo com a lei vigente.

Décio Spera Junior

Secretário de Administração