PAGAMENTOS DE TRIBUTOS – DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS – IPTU

Descrição: Devolução de importância de tributos pagos em duplicidade. As devoluções somente serão procedidas se pagas nos últimos 5 (cinco) anos – Artigo 168 CTN, e o crédito será em nome do proprietário/compromissário do imóvel ou através de procuração com a finalidade específica de receber a devolução.

Em caso de pagamento indevido (imóvel de terceiro), a devolução somente será procedida mediante a autorização expressa do proprietário do imóvel.

A devolução solicitada somente será efetuada caso não existam débitos de qualquer natureza com a

Requisitos: A solicitação deverá ser realizada através de Processo Administrativo, pessoalmente na – Municipal, pelo proprietário/compromissário do imóvel ou através de procuração com a finalidade específica de solicitar a devolução.

O pedido de restituição deverá ser preenchido através do formulário “Solicitação de restituição de tributos” e conter, obrigatoriamente, os documentos elencados, sem prejuízo de outros a serem solicitados pela Prefeitura Municipal, por ocasião da instrução e análise.

Serviço Online: Não, serviço prestado pessoalmente na Coordenadoria de Tributação.

Meios de contato: Telefone: (14) 3294-9400 – Opção 03 – Coordenadoria de Tributação e On-line através do e-mail: tributacao@iacanga.sp.gov.br

Dia e Horário de Atendimento: De Segunda a Sexta-feira, das 8h00 às 11h30 e 13h00 às 17h00.

Documentos Necessários:

1)Cópia do Carnê do tributo ou Guia de Arrecadação do Município de Iacanga que gerou o saldo credor;

2)Cópia do(s) Comprovante(s) de pagamento(s) a que se refere o pedido, emitido(s) pelo banco (ou lotérica);

3)Cópias do RG e CPF do proprietário/compromissário do imóvel, em caso de óbito, anexar a certidão de óbito;

4)Dados bancários do proprietário ou compromissário do imóvel;

5)Comprovação da legitimidade para a solicitação.

Legitimação:

Proprietário: É parte legítima tanto para requerer quanto para outorgar Procuração a um terceiro (procurador).

6)Se o cadastro do imóvel estiver em nome do requerente, basta apresentar os documentos descritos nos itens 1, 2, 3 e 4.

7)Se o cadastro do imóvel não estiver em nome do requerente, deve-se provar a propriedade com outro documento:

Certidão de Matrícula, Transcrição, Compromisso de Compra e Venda, ou Contrato de Compra.

Pessoa Jurídica:

8)Apresentar os documentos descritos nos itens 1, 2, 3 e 4.

9)Comprovar a condição de proprietário (item 6 ou 7).

10)Anexar cópia simples do Contrato Social atualizado, Estatuto Social ou Ata de Assembleia (no caso de S/A).

11)Cópia simples do RG do representante da Pessoa Jurídica que assinou o requerimento ou a Procuração.

Procurador: Toda vez que o requerimento for assinado por terceira pessoa, que não seja o proprietário (item 6 ou 7), é obrigatória a apresentação de Procuração.

12)A Procuração somente é válida se passada pelo proprietário (de acordo com o item 6 ou 7 e, sendo Pessoa Jurídica, observando os itens 10 e 11).

13)No caso de ser apresentada Procuração Pública não há a exigência de firma reconhecida. Já para a Procuração Particular, é necessário o reconhecimento de firma ou a apresentação de documento original do outorgante (com fotografia) para possibilitar a conferência da assinatura pelo servidor responsável.

14)Deve ser anexada a Procuração original ou cópia simples, acompanhada da original para conferência da autenticidade.

Prazo: 

Forma de Acompanhamento: Presencialmente, Telefone ou por e-mail.

Observações:

Links úteis: www.iacanga.sp.gov.br

Órgão Responsável: Fiscal de Tributos