LEI COMPLEMENTAR Nº 159/2022

16 de agosto de 2022

Dispõe sobre o aumento de vagas para o cargo de Motorista Especializado, criado pela Lei Complementar nº 046/2011 e dá outras providências.

 Eli Doniseti Cardoso, Prefeito do Município de Iacanga, Comarca de Iacanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º – Aumenta-se 24 (vinte e quatro) vagas ao cargo de Motorista Especializado, criado pela Lei Complementar nº 046/2011, com remuneração definida na referência 10-A.

Art. 2º – Ficam extintos 24 (vinte e quatro) vagas do cargo de motorista, criados pela Lei Complementar nº 739/2000, com remuneração definida na referência 7-C pela Lei Complementar 057/2012.

Art. 3º – Após o preenchimento dos requisitos legais estabelecidos na Lei Complementar nº 156/2022, vagando-se totalmente o cargo de Motorista, enquadrando-se os empregados públicos no cargo de Motorista Especializado, aquele restará extinto.

Art. 4º – As despesas decorrentes com esse acréscimo serão suportadas pelo orçamento vigente ou suplementadas se necessário.

Art. 5º – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Iacanga, 16 de agosto de 2022

Eli Doniseti Cardoso

Prefeito

Publicado de acordo com a Lei vigente.

Décio Spera Junior

Secretário de Administração