LEI Nº 1802/2022
De 18 de março de 2022
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – DER/SP, e da outras Providências.”
Eli Doniseti Cardoso, Prefeito do Município de Iacanga, Comarca de Iacanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Artigo 1°. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – DER/SP.
Artigo 2°. – Fica o Poder Executivo Municipal, desde logo, autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença.
Artigo 3°. – As despesas decorrentes do disposto no artigo 2º desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4°. – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Iacanga/SP, 18 de março de 2022.
Eli Doniseti Cardoso
Prefeito
Publicado de acordo com a Lei vigente.
Décio Spera Junior
Secretário Municipal de Gabinete