LEI Nº 1802/2022

De 18 de março de 2022

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – DER/SP, e da outras Providências.”

Eli Doniseti Cardoso, Prefeito do Município de Iacanga, Comarca de Iacanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Artigo 1°. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – DER/SP.

Artigo 2°. – Fica o Poder Executivo Municipal, desde logo, autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença.

Artigo 3°. – As despesas decorrentes do disposto no artigo 2º desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Artigo 4°. – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Iacanga/SP, 18 de março de 2022.

Eli Doniseti Cardoso

Prefeito

Publicado de acordo com a Lei vigente.

Décio Spera Junior

Secretário Municipal de Gabinete