LEI Nº 1757/2021
De 01 de fevereiro 2021.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder o uso de terreno à Câmara Municipal e dá outras providências.”
Eli Doniseti Cardoso, Prefeito do Município de Iacanga, Comarca de Iacanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar, em favor da Câmara Municipal de Iacanga, Termo de Cessão de Uso de Bem Imóvel de um terreno situado no Município de Iacanga, Comarca de Iacanga, deste Estado de São Paulo, com área de 968,00 m², de forma regular, constituída de metade dos Lotes 117 e 118 da Quadra número 15, medindo 22,00 m de frente para a Avenida Laemert Garcia dos Santos, por 44 m da frente aos fundos, de conformidade com a Transcrição n
º 13.339 e matrícula nº 52.899 do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Pederneiras, com cadastro junto à Prefeitura Municipal de Iacanga nº 3492.
Art. 2º A cessão que trata o artigo 1º tem por objeto exclusivamente a construção de edificações das dependências da sede da Câmara Municipal de Iacanga, conforme escritura de doação entabulada entre a Fazenda do Estado de São Paulo e o Município de Iacanga.
Art. 3º A cessão de que trata a presente Lei será por tempo indeterminado.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Iacanga, 01 de fevereiro de 2021.
Eli Doniseti Cardoso
Prefeito
Publicado de acordo com a Lei vigente.
Décio Spera Junior
Secretário Municipal de Gabinete