LEI Nº 1747/2020
De 22 de dezembro de 2020
“Dispõe sobre emenda na Lei do Plano Plurianual – PPA Lei nº 1.609 de 27/10/2017 e dá outras providências.”
Eli Doniseti Cardoso, Prefeito do Município de Interesse Turístico de Iacanga, Comarca de Iacanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado incluir na Lei do Plano Plurianual – PPA, Lei 1.609/2017, elemento de despesas para aplicação no Plano de trabalho ofertado pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, no valor de R$ 3.969,00 (três mil, novecentos e sessenta e nove reais) observando-se a classificação institucional, econômica e funcional nas seguintes contas:
02.00.00.00 Executivo
02.13.00.00 Setor de Assistência Social
02.13.06.00 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
08.243.0034.2031.0000 Manutenção Direitos da Criança e do Adolescente
3.3.50.39.02 Termo de Fomento R$ 3.969,00
TOTAL……………………………………………………………………………………R$3.969,00
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Iacanga, 22 de dezembro de 2020.
Eli Doniseti Cardoso
Prefeito
Publicado de acordo com a Lei vigente.
Décio Spera Junior
Secretário Municipal de Gabinete