RESOLUÇÃO CMDCA Nº 001, DE 22 DE ABRIL DE 2019

Dispõe sobre a criação e composição da Comissão Especial incumbida de regulamentar e coordenar o Processo e Escolha dos Conselheiros Tutelares em data unificada em todo o território nacional.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8069/90, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1482/2015, de 24 de abril de 2015, alterada pela Lei Municipal nª 1673/2019, que dispõe sobre a criação, formação e competência do Conselho Tutelar;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CONANDA nº 170/14, que alterou a Resolução nº 139/10 para dispor sobre o Processo de Escolha, em data unificada e em todo território nacional, dos membros do Conselho Tutelar, que estabelece no artigo 7º antecedência de no mínimo 06(seis) meses do dia estabelecido para a Eleição (06/10/2019), para que o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA publique o Edital do Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar com as disposições previstas no parágrafo 1º;

CONSIDERANDO a deliberação da Sessão Plenária Ordinária do CMDCA, levada a efeito no dia 22/04/2019, que aprova a necessidade de criar e compor a Comissão Especial, de 03(três) Conselheiros, a qual irá regulamentar e coordenar o Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares em data unificada (06/10/2019);

RESOLVE:

Aprovar a presente Resolução que institui a Comissão Especial que irá regulamentar e coordenar o Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares em data unificada a ser realizada no dia 06/10/2019.

SEÇÃO I – DA COMPOSIÇÃO.

           Artigo 1º – A Comissão Especial que irá regulamentar e coordenar o Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares em data unificada (06/10/2019) será composto de 03(três) Conselheiros do CMDCA, titulares ou suplentes.  

            § 1º – Integrará a Comissão Especial o fiscal designado pelo Ministério Público, de conformidade com o Edital de Processo de Escolha e Eleição de Candidato Membro ao Conselho Tutelar do Município de Iacanga – nº 001/2019, no item 7.4.

            § 2º – A Comissão Especial será composta dos seguintes membros do CMDCA:

                       a) – Carlos Alberto da Silva Bueno – presidente

b) – Wagner Rogério dos Santos Luiz – membro

                       c) – Joselaine Rose Lopes Cantão – membro

SEÇÃO II – DAS ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO ESPECIAL QUE IRÁ REGULAMENTAR E COORDENAR O PROCESSO DE ESCOLHA DOS CONSELHEIROS TUTELARES.

           Artigo 2º – São atribuições da Comissão Especial que irá regulamentar e coordenar o Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares:

           a) – Análise Documental exigido para as inscrições do Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares;

           b)-  Expedir Parecer  referente  às impugnações e recursos encaminhados ao CMDCA e remetê-lo, após aprovação da Comissão, para divulgação no Mural do CMDCA, na Sede e Site da Prefeitura, na Sede da Câmara Municipal e na Sede do Conselho Tutelar;

           c)- Monitorar o Processo de Escolha de conformidade com o Cronograma de Realizações previstas no Edital;

           d)- Realizar as Inscrições, a Primeira Etapa e a Segunda Etapa previstos no Edital de Processo de Escolha e Eleição de Candidato Membro ao Conselho Tutelar do Município de Iacanga;

           e)- Criar Cronograma com as datas e os prazos para registros de candidaturas, impugnações, recursos, e outras fases do certame:

            f)-  Regimento das Candidaturas (Edital);

           g)- Os Atos Preparatórios (inscrições);                                       

           h)- A Forma e Prazos para as Impugnações e Recursos;

            i)- A Etapa Eliminatória e Classificatória (Eleição);

            j)- A Apuração dos Votos;

           k)- A Proclamação dos Candidatos Eleitos;

            l)- A Capacitação dos Candidatos Eleitos; e,

         m)- A Nomeação e Posse dos Candidatos Eleitos.

           Parágrafo único: A Comissão Especial terá seu trabalho encerrado após a divulgação dos nomes dos 05(cinco) Conselheiros Tutelares Titulares e Suplentes, no Mural do CMDCA, na Sede e Site da Prefeitura, na Sede da Câmara Municipal, na Sede do Conselho Tutelar e no Juizado da Infância e da Juventude da Comarca de Iacanga, Estado de São Paulo.

SEÇÃO III – DOS PRAZOS

           Artigo 3º – As atribuições da Comissão Especial serão processadas de conformidade com os prazos estabelecidos no Cronograma de Realizações, previstos no Edital.

                                                                                                                                                                SEÇÃO IV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

           Artigo 4º- Será considerada de caráter oficial e exclusivo a composição, às atribuições e os prazos da Comissão Especial previstas na Seção I, II e III;

Artigo 5º – O horário de atendimento aos candidatos será de segunda a sexta-feira das 14h00min às 17h00min, na Sede do CMDCA;

           Artigo 6º –  Os casos não previstos no Edital serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo de Escolha; e,

           Artigo 7º-  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Iacanga, 22 de abril de 2019.

                                                               
CARLOS ALBERTO DA SILVA BUENO

Presidente o CMDCA