PORTARIA Nº 050/2018

De 30 de novembro de 2018

                                                                 Dispõe sobre a designação de Agentes de Desenvolvimento do

                                                                 Município de Iacanga, para efetivação do disposto

                                                                 na Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de

                                                                 2006.

               ISMAEL EDSON BOIANI, Prefeito do Município de Iacanga, Comarca de Iacanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

               Considerando o disposto no artigo 85-A da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da   Empresa de   Pequeno    Porte, alterada pela Lei Complementar Federal nº 147, de 07 de agosto de 2014;

               RESOLVE:

               Art. 1º – Designar como Agentes de Desenvolvimento do município de Iacanga, para efetivação do disposto na Lei Coplementar Federal nº 123, 14 de 2006, os seguintes servidores:

I – Carlos Alberto da Silva Bueno – Coordenador Municipal de Saneamento Ambiental – CPF:707.818.188-34 – RG: 6.508.030

II – Emerson Machado Salvalagio – Assessor de Crédito Municipal – CPF: 145.865.908-90 – RG: 18.218.214-9

Art. 2º- Das Ações do Agente Municipal de Desenvolvimento:

I- Organizar um plano de trabalho de acordo com as prioridades de implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas do Município;

II- Identificar as lideranças locais no setor público, privado e lideranças comunitárias que possam colaborar com o trabalho;

III- Montar grupo de trabalho com principais representantes de instituições públicas e privadas;

IV- Manter diálogo constante com o grupo de trabalho, lideranças identificações como prioritárias para a comunidade de trabalho, e diretamente com os empreendedores do município;

V- Manter registro organizado de todas as suas atividades; e

VI- auxiliar o Poder Público Municipal no cadastramento e engajamento dos empreendedores individuais;

               Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Iacanga 30 de novembro de 2018.

Ismael Edson Boiani

Prefeito

Registrada no Setor de Expediente e publicada de acordo com a lei vigente.

Décio Spera Junior

Secretário Municipal de Gabinete