LEI Nº 1651/2018
De 22 de novembro de 2018
Autoriza a desafetação da área verde do Bairro Jardim Paraíso, bem como a substituição da área institucional localizada no bairro Jardim Enseada pela área adquirida no bairro Centro no município de Iacanga e dá outras providências.
Ismael Edson Boiani, Prefeito do Município de Iacanga, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
CAPÍTULO I
INSTITUIÇÃO E PROCEDIMENTOS
Art. 1º Art. 1º Fica desafetada da destinação de área verde, e passa a destinação de área de uso institucional, a área matriculada sob nº 44.317 do livro nº 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Ibitinga, SP, assim caracterizada:
“um terreno situado na cidade de Iacanga, Comarca de Iacanga, totalizando a quadra “C” do Loteamento “Jardim Paraiso”, perfazendo uma área de 3.558,95 metros quadrados, terreno esse de forma irregular que tem início no ponto “1”, situado à margem da rua “Antônio Trentin”, lado ímpar, e a rua “Natale Cherri”, lado par, e daí segue acompanhando o alinhamento da rua “Antônio Trentin”, por uma distância de cento e seis (106) metros e cinquenta e um (51) centímetros, até atingir o ponto “2”, daí segue em curva à direita, com desenvolvimento de 13,83 metros, na confluência da rua “Antônio Trentin” com a rua “Patrocínia Cabral”, lado par, até atingir o ponto “3”, daí segue acompanhando o alinhamento da rua “Patrocínia Cabral”, por uma distância de 25,96 metros, até atingir o ponto “4”, daí segue em curva à direita, com desenvolvimento de 10,49 metros na confluência da rua “Patrocínia Cabral”, lado par, até atingir o ponto “5”, dai segue acompanhando o alinhamento da rua “Luiz Grigoletti”, por uma distância de 55,85 metros, até atingir o ponto “6”, na divisa da rua “Luiz Grigoletti” com Sebastião Cardoso de Oliveira, por uma distância de 12,97 metros até atingir o ponto “B”, daí deflete à esquerda com a mesma confrontação, e segue por uma distância de 51,50 metros, até atingir o ponto “7”, daí deflete a direita e segue, ainda na mesma confrontação, por uma distância de 13,35 metros, até atingir o ponto inicial “1”, fechando o perímetro.”
Art. 2º – Fica afetada com a destinação de área institucional, a área matriculada sob nº 44.317 do Registro de Imóveis da Comarca de Ibitinga, SP, com as características descritas no artigo anterior.
Art. 3º – Fica desafetada da destinação de área institucional, a área matriculada sob nº 51.429 do Registro de Imóveis da Comarca de Ibitinga, SP, assim caracterizada:
“um terreno situado na cidade de Iacanga, Comarca de Iacanga, no local denominado “Jardim Enseada”, com frente para a rua dos “Pinheiros”, esquina com as ruas dos “Eucaliptos” e dos “Ipês”, e que constitui o Sistema de Recreio II, terreno esse com área de 3.539,00 metros quadrados, com o seguinte perímetro e confrontações: partindo do ponto 01, situado na divisa da faixa de inundação da CESP, e na divisa da rua dos “Ipês”, segue confrontando com a faixa de inundação da CESP, com o rumo de 58º00’00” SE e distância de vinte e sete metros e cinquenta centímetros até o ponto 02; daí deflete a esquerda e segue confrontando com a rua dos “Eucaliptos”, medindo cento e quinze metros até o ponto 02; daí segue em curva com arco de 16 metros e trinta e um centímetros, na confluência das ruas dos “Eucaliptos” e dos “Pinheiros” até o ponto 04; daí segue em linha reta, confrontando com a rua dos “Pinheiros”, medindo sete metros até o ponto 05; daí deflete a esquerda e segue em curva por uma distância de 17 metros e dez centímetros, confrontando com a confluência das ruas dos “Pinheiros” e dos “Ipês” até o ponto 06; finalmente segue medindo cento e vinte metros, confrontando com a rua dos “Ipês” até o ponto inicial 01, fechando o perímetro”.
Art. 4º – Fica afetada com destinação de área institucional, a área matriculada sob nº 51.670 do Registro de Imóveis da Comarca de Ibitinga, SP, assim caracterizada:
“Uma gleba com área de 3.586,47 metros quadrados, destacada e um imóvel denominado Chácara São Pedro, situado na fazenda “Areão”, do município e Comarca de Iacanga, gleba esta com perímetro certo, que começa no ponto 01, correspondente ao marco M-20E, localizado na cota 407,50 metros, e o imóvel de José da Silva (matricula 234), e daí segue confrontando com imóvel de José da Silva, com azimute 0º18’53” e distância de 62,43 metros até o ponto A; dai deflete a direita e segue confrontando com a área remanescente de Paulo Roberto de Moraes Oliveira e outros, atualmente constante da matricula 51.671, com azimute de 110º57’18” e distância de 80,97 metros até o ponto B; dai deflete e segue confrontando com a Avenida “Dr. Jonas Nunes Brigagão”, com azimute de 200º57’20” e distância de 35,00 metros até o ponto 8; e dai deflete a direita e segue pela conta 407,500 metros, confrontando com a AES Tiete S/A, sucessora da CESP, com azimute de 269º39’59” e distância de 69,971 metros até o ponto inicial 01 (M.20E) fechando o perímetro e perfazendo a área acima de 3.586,47 metros quadrados.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º -Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Iacanga, 22 de novembro de 2018.
Ismael Edson Boiani
Prefeito
Registrada no Setor de Expediente e Publicada na forma da Lei vigente.
Décio Spera Junior
Secretário Municipal de Gabinete