LEI Nº 1644/2018
De 18 de outubro de 2018
“Dispõe sobre a concessão de subvenção social as Instituições que especifica, durante o exercício de 2019 e dá outras providências”.
Ismael Edson Boiani, Prefeito do Município de Iacanga, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º– Fica concedida subvenção social durante o exercício de 2019 para as instituições abaixo relacionadas e com os seguintes valores:
I- SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IACANGA
a) Para despesas de custeio e plantões médicos………………………………..R$ 5.748.000,00
II- APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
a) Atendimento a Pessoas Portadoras de Deficiências………………………R$ 400.000,00
III – Associação Cristã de Proteção a Infância e Juventude
a) Para Atendimento as Crianças……………………………………………………R$ 55.756,80
Total………………………………………………………………………………………….R$ 6.203.756,80
Artigo 2º– As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias para o exercício de 2019.
Artigo 3º– Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2019, revogando-se as disposições em contrário.
Iacanga, 18 de outubro de 2018.
Ismael Edson Boiani
Prefeito
Registrada no Setor de Expediente e Publicada na forma da Lei vigente.
Décio Spera Junior
Secretário Municipal de Gabinete