LEI Nº 1644/2018

                                                         De 18 de outubro de 2018

“Dispõe sobre a concessão de subvenção social as Instituições que especifica, durante o exercício de 2019 e dá outras providências”.

                              Ismael Edson Boiani, Prefeito do Município de Iacanga, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Artigo 1º– Fica concedida subvenção social durante o exercício de 2019 para as instituições abaixo relacionadas e com os seguintes valores:

I- SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IACANGA

a) Para despesas de custeio e plantões médicos………………………………..R$ 5.748.000,00

II- APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais

a) Atendimento a Pessoas Portadoras de Deficiências………………………R$    400.000,00

III – Associação Cristã de Proteção a Infância e Juventude

a) Para Atendimento as Crianças……………………………………………………R$     55.756,80

Total………………………………………………………………………………………….R$ 6.203.756,80

Artigo 2º– As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias para o exercício de 2019.

Artigo 3º– Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2019, revogando-se as disposições em contrário.

Iacanga, 18 de outubro de 2018.

Ismael Edson Boiani

Prefeito

Registrada no Setor de Expediente e Publicada na forma da Lei vigente.

Décio Spera Junior

Secretário Municipal de Gabinete