LEI Nº 1642/2018

De 02 de outubro de 2018

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM A CÂMARA MUNICIPAL PARA DISPONIBILIZAÇÃO DE COMISSÃO DE SINDICÂNCIA E PROCESSO DISCIPLINAR COM O FIM DE APURAÇÃO DE INFRAÇÕES DISCIPLINARES.”

      Ismael Edson Boiani, Prefeito do Município de Iacanga, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio de cooperação técnica com a Câmara Municipal, disponibilizando Comissão de Sindicância e Processo Disciplinar com a finalidade de apuração de infrações disciplinares de servidores públicos do Poder Legislativo.

Art. 2º Todas as competências atribuídas à autoridade superior permanecerão sob a responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal, entre elas:

a) instaurar a sindicância ou procedimento administrativo disciplinar, mediante portaria;

b) afastar preventivamente, como medida cautelar devidamente fundamentada, o servidor público do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração, e sua eventual prorrogação;

c) julgar o processo administrativo disciplinar, aplicando a penalidade ou determinando o seu arquivamento, conforme o caso;

d) julgar eventual pedido de reconsideração.

Art. 3º Fica assegurada em todas as fases da sindicância ou do processo administrativo disciplinar a autonomia da Comissão em relação à tomada de decisões, de forma a exercer suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse público.

Art. 4º A cooperação técnica de que trata esta lei não implica em responsabilização da Câmara Municipal no pagamento de eventual gratificação ou qualquer outro tipo de compensação financeira pelos trabalhos da Comissão, permanecendo sob o encargo da Prefeitura Municipal.

§ 1º Para a execução do termo de cooperação técnica, a Câmara Municipal arcará com eventuais custos materiais relativos à realização de sindicância ou processo administrativo disciplinar.

§ 2º Para a execução dos procedimentos relativos à sindicância e ao processo administrativo disciplinar, a Câmara Municipal disponibilizará à Comissão de Sindicância e Processo Disciplinar, conforme a necessidade, suas instalações, o veículo oficial para eventual diligência externa e remessa imediata de documentos para instrução do processo.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

      Iacanga, 02 de outubro de 2018.

Ismael Edson Boiani

Prefeito

Registrada no Setor de Expediente e Publicada na forma da Lei vigente.

Décio Spera Junior

Secretário Municipal de Gabinete