LEI Nº 1639/2018
De 11 de setembro de 2018
AUTORIZA A DOAÇÃO DE BEM MÓVEL PATRIMONIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IACANGA À IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IACANGA.
Ismael Edson Boiani, Prefeito do Município de Iacanga, Comarca de Iacanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei
Art. 1º Fica a Prefeitura do Município de Iacanga autorizada a proceder à doação de um veículo automotor da marca/modelo CHEVROLET/ASTRA SEDAN, ano 2003, placas BNZ 3066, categoria Oficial, com inscrição no patrimônio da Prefeitura Municipal n° 9297, tendo por donatária a Irmandade da Santa de Misericórdia de Iacanga, inscrita no CNPJ sob o nº 49.223159/0001-64.
Art. 2º A doação será concretizada através da assinatura do termo de doação e entrega do veículo.
Parágrafo Único – O Recibo para transferência deverá ser assinado no ato da entrega do veículo.
Art. 3º O responsável pelo setor de patrimônio da Prefeitura do Município de Iacanga deverá elaborar o respectivo termo de doação do bem móvel a ser doado, bem como, proceder à sua desincorporação junto ao balanço patrimonial.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Iacanga, 11 de setembro de 2018.
Ismael Edson Boiani
Prefeito
Registrada no Setor de Expediente e Publicada na forma da Lei vigente.