LEI COMPLEMENTAR Nº 118/2018
De 11 de setembro de 2018
“Da continuidade a reforma administrativa, extingue e cria cargos, fixa os respectivos salários dá enquadramento e outras providências “.
Ismael Edson Boiani, Prefeito do Município de Iacanga, Comarca de Iacanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam criadas as seguintes funções comissionadas que deverão, obrigatoriamente, serem exercidas por servidores ocupantes de cargo efetivo da Prefeitura Municipal de Iacanga, conforme artigo 37, inciso V da Constituição Federal de 1988.
§ 1º – 1 (uma) função em confiança de Supervisor de Transporte da Educação, com carga horaria de 40 (quarenta horas) semanais, com remuneração na referencia 16–A, com as seguintes atribuições.
I – Implantar e acompanhar a gestão de rotas, gerenciar custos de transportes e respectivos indicadores. Efetuar a implantação e manutenção de ferramenta de rastreamento, central de monitoramento e gestão de qualidade no PCL (procedimentos, inteligência logística). Supervisionar atividades e escalas de motoristas, inspecionar documentação, analisar condições de veículos e participar de reuniões para alinhar estratégias e garantir agilidade e qualidade nos processos.
§ 2º – 1 (uma) função em confiança de Supervisor de Transporte da Saúde, com carga horaria de 40 (quarenta horas) semanais, com remuneração na referencia 16–A, com as seguintes atribuições.
I – Implantar e acompanhar a gestão de rotas, gerenciar custos de transportes e respectivos indicadores. Efetuar a implantação e manutenção de ferramenta de rastreamento, central de monitoramento e gestão de qualidade no PCL (procedimentos, inteligência logística). Organizar escalas e plantões dos motoristas, inspecionar documentação, analisar condições das ambulâncias e demais veículos que estarão a serviço da secretaria municipal de saúde e participa de reuniões para alinhar estratégias e garantir agilidade e qualidade nos processos.
§ 3º – 1 (uma) função em confiança de Supervisor de Segurança Patrimonial, com carga horaria de 40 (quarenta horas) semanais, com remuneração na referencia 16–A, com as seguintes atribuições.
I – Supervisionar e orientar a execução do serviço de segurança patrimonial para encontrar e corrigir anormalidades ou solucionar problemas. Preparar escalas de trabalho e treinamentos para a equipe, a fim de aprimorar sua capacitação técnica. Verificar situações e manter controle de entrada e saída de pessoas. Cuidar da segurança do patrimônio e dos frequentadores do local e realizar rondas de segurança internas e externas, cobertura dos postos de vigilância no caso de substituição, ausências ou necessidades de apoio. Controlar os horários dos prestadores de serviço comunitário apenados pela justiça, emitindo relatórios de comparecimento e cumprimento da medida.
§ 4º – 4 (quatro) funções em confiança de Supervisor de Licitações e Contratos, com carga horaria de 40 (quarenta horas) semanais, com remuneração na referencia 16–A, com as seguintes atribuições.
I – Supervisionar a execução do serviço de atividades referentes às aquisições e contratações, dentro dos limites de sua competência e em observância às normas licitatórias, assegurando a correta tramitação dos procedimentos relativos ao cumprimento da Lei de Licitações, da legislação do pregão e demais normas pertinentes. Supervisionará ainda a gestão administrativa dos contratos firmados juntamente com os responsáveis de cada setor do qual originou a solicitação da compra ou contratação.
§ 5º – 1 (uma) função em confiança de Supervisor de Preparo e Manejo de Merenda Escolar, com carga horaria de 40 (quarenta horas) semanais, com remuneração na referencia 16–A, com as seguintes atribuições.
I – Zelar pela limpeza e organização das cozinhas, receber do nutricionista e da direção da escola as instruções necessárias, receber os alimentos e demais materiais destinados à alimentação escolar, controlar os estoques de produtos utilizados na alimentação escolar, armazenar alimentos de forma a conservá-los em perfeito estado de consumo, supervisionar o preparo das refeições destinadas ao aluno durante o período em que permanecer na escola, de acordo com a receita padronizada, de acordo com o cardápio do dia, supervisionar a distribuição das refeições, nos horários indicados pela direção das escolas, organizar o material sob sua responsabilidade na cozinha e nas dependências da cozinha e cuidar da manutenção dos materiais e dos locais sob seus cuidados.
Art. 2º – A presente Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Iacanga, 11 de setembro de 2018.
Ismael Edson Boiani
Prefeito
Registrada no Setor de Expediente e Publicada na forma da Lei vigente.