Lei nº 1636/2018
Dispõe sobre a emenda na Lei Orçamentária Anual- LOA –Lei nº 1.610 de 27/10/2017 e dá outras providências.
De 20 de junho de 2018
Ismael Edson Boiani, Prefeito do Município de Iacanga, Comarca de Iacanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado incluir na Lei Orçamentária Anual – LOA, Lei 1.610/2017, elemento de despesas para acorrer o Projeto de Construção de Salas de Aulas na APAE do município, no valor de R$ 87.333,33 (oitenta e sete mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos) observando-se a classificação institucional, econômica e funcional para contribuição à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Iacanga, nas seguintes contas:
02.00.00.00 Executivo
02.13.00.00 Setor Assistência Social
02.13.06.00 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
08.243.0034.1114.000 Construção Salas de Aulas na APAE de Iacanga
4.4.50.51.00 Obras e Instalações R$ 87.333,33
TOTAL……………………………………………………………………………………………………R$ 87.333,33
Art. 2º – O presente crédito será coberto com recursos a que alude o inciso I, 1º do artigo 43, da Lei 4.320 de 17/03/1964.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Iacanga, 20 de junho de 2018.
Ismael Edson Boiani
Prefeito
Registrada no Setor de Expediente e Publicada na forma da Lei vigente.
Décio Spera Junior
Secretário Municipal de Gabinete