LEI Nº 1627/2018
Altera o artigo 2º e seu inciso - VII, da Lei Municipal, Nº 1.411 de 05 de dezembro de 2013 e dá outras providências.
De 11 de abril de 2018
Ismael Edson Boiani, Prefeito do Município de Iacanga, Comarca de Iacanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º- O artigo 2º da Lei Municipal nº 1.411/2013 de 05 de dezembro de 2013, passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º- O Conselho Municipal da Saúde, será presidido por um dos seus membros eleito entre eles, cuja composição será a seguinte:
I – 01 – (um) representante da Secretaria Municipal da Saúde;
II – 01 – (um) representante da Secretaria Municipal de Ensino;
III – 01 – (um) representante da Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente;
IV – 01 – (um) representante dos Prestadores de Serviço da Saúde (Santa Casa de Misericórdia de Iacanga)
V – 01 – (um) representante dos profissionais da Área da Saúde;
VI – 01 – (um) representante da Vigilância Sanitária – VISA
VII – 06 – (seis) representantes dos Usuários da Saúde:
– Associação dos Produtores Rurais de Iacanga;
– Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Iacanga – APAE;
– Grupo do Câncer de Iacanga;
– Loja Maçônica de Iacanga;
– Câmara dos Dirigentes Lojistas de Iacanga – CDL;
– Clube da Terceira Idade de Iacanga.
Art.3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Iacanga 11 de abril de 2018.
Ismael Edson Boiani
Prefeito
Registrada no Setor de Expediente e Publicada na forma da Lei vigente.
Décio Spera Junior
Secretário Municipal de Gabinete