DECRETO  Nº989/2018

Estabelece os valores das diárias para os motoristas empregados públicos municipais.

De 15 de maio de 2018

ISMAEL EDSON BOIANI, Prefeito do Município de Iacanga, Comarca de Iacanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 4º da Lei nº 1.466/2014 de 05 de novembro de 2014:

DECRETA

Artigo 1º-  Nos termos da Lei Municipal nº 1.466/2014 de 05 de novembro de 2014, fica estabelecido o valor da diária, (UMA ÚNICA VEZ AO DIA), para o exercício de 2017, quando o tempo de permanência ultrapassar 6 (seis) horas fora do município, que será da seguinte forma:

  1. a) para viagens, em um raio de até 100 Km, será de R$ 25,00 (vinte e cinco reais);
  2. b) para viagens em um raio acima de 101 km até 350 km, será de R$ 35,00(trinta e cinco reais);
  3. c) para viagens em um raio acima de 351 Km, será de R$ 80,00 (oitenta reais);
  • 1º- o total das diárias será repassado de uma única vez, no holerite do mês, valores estes que não se incorporam no salário para nenhum efeito, nos termos do § 2º do artigo 457, da Consolidação das Leis Trabalhistas.
  • 2º- o valor estipulado no § 1º, não poderá ultrapassar a R$650,00 (seiscentos e cinquenta reais) por mês.
  • 3º- O motorista que estiver realizando viagens, para outras cidades da região, em horário compreendido no período do almoço ou jantar, ou seja das 11:00 as 13:00 horas ou das 17:00 ás 19:00 horas, e não estiver recebendo a diária, referente ao dia, deverá receber o vale refeição ou ser ressarcido de suas despesas de alimentação, com a apresentação dos respectivos cupons Fiscais ou notas fiscais eletrônicas.

Artigo 2º-  Caberá ao superior imediato de cada setor o atestado das viagens realizadas pelos motoristas aos Departamentos Financeiro e Pessoal, ao final de cada mês.

Artigo 3º–  As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto serão cobertas com dotações próprias consignadas no orçamento em vigor.

Artigo 4º-  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e revoga as disposições em contrário.

Iacanga, 15 de maio de 2018.

Ismael Edson Boiani
Prefeito

Registrado no setor do expediente e publicado na forma da lei vigente.

Décio Spera Junior
Secretário Municipal de Gabinete