COMUNICADO

Produtor Rural, a Coordenadoria Municipal de Tributação COMUNICA que é obrigatório a entrega da Declaração para o Índice de Participação dos Municípios DIPAM-A anualmente.

Tal entrega deve ser realizada exclusivamente pelo Produtor Rural ou pelo seu Escritório de confiança até o dia 31 de março de cada exercício por meio exclusivo via internet e não possui taxa.

Ela deve ser apresentada pelos produtores agropecuários, inclusive hortifrutigranjeiros, pescadores, faiscadores, garimpeiros e extratores, não equiparados a comerciantes ou a industriais.

A DIPAM-A somente será entregue quando ocorrerem as seguintes operações, deduzidas as devoluções:

a) saídas de mercadorias a outros estabelecimentos de produtor rural deste Estado, ainda que pertencentes ao próprio declarante;

b) saídas de mercadorias a particulares ou a pessoas de direito público ou privado não inscritos como contribuintes do ICMS neste Estado;

c) saídas de mercadorias a quaisquer destinatários de outros Estados;

d) saídas de mercadorias para o Exterior.

Não é exigível se, no exercício a que se refere, houve vendas somente para contribuintes paulistas enquadrados nos Regimes RPA ou Simples e também se não houve a emissão de notas.

A DIPAM-A é utilizada na apuração do Índice de Participação dos Municípios (IPM), o qual permite ao Estado efetuar o repasse distribuído de 25% do ICMS arrecadado aos Municípios Paulistas e contribui para a melhora do nosso Município.

Qualquer dúvida entrar em contato com a Coordenadoria de Tributação no telefone 3294-9400 – Ramal 03.

Atenciosamente,

HÉLIO SAVIO DA CUNHA BORBA
Coordenador de Tributos

GIANNA LARISSA GONÇALVES DARIVA
Assessor de Tributação e Fiscalização DIPAM