DECRETO Nº 1305/2022
27 de outubro de 2022
“Regulamenta a Lei nº 1483/2015, alterada pela Lei nº 1593/2017, dispondo sobre o CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL DE IACANGA, e dá outras providências”.
ELI DONISETI CARDOSO Prefeito do Município de Iacanga, Comarca de Iacanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º. O CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL, instituído pelo artigo 3º da Lei nº 1483/2015, alterado pelo artigo 1º da Lei nº 1593/2017, terá suas normas de composição consolidadas na forma deste Decreto.
Art. 2º. OCONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL será órgão deliberativo e consultivo na definição da Política Municipal de Saneamento Ambiental, de forma partilhada com o executivo municipal, em consonância com o art. 30, incisos I e II, da Constituição Federal, além de passar a ser a Autoridade Reguladora do Saneamento Ambiental no âmbito do Município de Iacanga.
Art. 3º. OCONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL, assegurada a representação de forma paritária, será composto por 07 (sete) representantes titulares do Poder Executivo Municipal, 03 (três) representantes titulares da Câmara Municipal, 03(três) representantes titulares da Sociedade Civil e 01 (um) representante titular da Classe de Engenheiros, pelos membros indicados pelos órgãos abaixo:
- REPRESENTANTES TITULARES DO PODER EXECUTIVO
- Isabela Tanaka Ticianeli de Melo
Secretária de Urbanismo, Obras e Serviços
- Nathan Garbo
Diretor de Departamento de Agricultura
- Lara Fanti de Souza
Secretária da Saúde
- Gilda Maria de Oliveira Santos
Secretária de Educação
- Simone Aparecida Gil Kawamura
Diretora de Departamento de Vigilância Sanitária
- Patrícia Aparecida Fossalussa Peres
Diretora de Departamento de Assistência Social
- Carlos Alberto da Silva Bueno
Diretor de Departamento de Saneamento Ambiental
- REPRESENTANTES TITULARES DO PODER LEGISLATIVO
- Bruno Borba Ciriaco
Presidente da Câmara Municipal
- Rafael Geovani Delaporta Sedemak
Vereador – uma recondução
- Carlos Francisco Abdala Junior
Vereador
- REPRESENTANTES TITULARES DA SOCIEDADE CIVIL
1. Alberto Gomes Moreira – uma recondução
2. Rafael Bento da Costa
3. Samuel Mendes
- REPRESENTANTE DA CLASSE DOS ENGENHEIROS
- Gustavo Luiz Cestari
Art. 4º. O presidente do CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL será obrigatoriamente presidido pelo Secretário Municipal de SaneamentoAmbiental (redação dada pelo caput do art. 5º da Lei nº 1483/2015, de 24 de abril de 2015).
Art. 5º. Os membros titulares do CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL exercerão mandato pelo período de 04(quatro) anos, a contar de sua nomeação, sendo permitida 01 (uma) recondução como membro do Conselho e será considerado como serviço público relevante e não remunerado (redação dada pelo art. 5º da Lei nº 1593/2017, de 05 de junho de 2017).
- O membro titular representante da Secretaria de Urbanismo, Obras e Serviços cumprirá o período remanescente do mandato, ou seja, da data de publicação deste Decreto, até 15 de junho de 2025, conforme regimento interno de 29 de outubro de 2019.
Art. 6º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto 1.206 de 15 de junho de 2021.
Iacanga, 27 de outubro de 2022.
Eli Doniseti Cardoso
Prefeito
Publicado de acordo com a Lei vigente.
Décio Spera Junior
Secretário de Administração