DECRETO Nº 1303/2022
De 10 de outubro de 2022
“Estabelece normas para o Calendário de Arrecadação dos Tributos, Taxas e Tarifas Municipais para o exercício de 2023, percentuais de correção e dá outras providências”.
Eli Doniseti Cardoso, Prefeito do Município de Iacanga, Comarca de Iacanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
Considerando a necessidade de disciplinar os procedimentos de recebimento das diversas taxas, tarifas e impostos municipais.
Considerando a necessidade de fixar índice de correção para os recebimentos anteriormente citados, de forma a criar condições para os lançamentos tributários ao longo do exercício de 2023.
Considerando a necessidade de manter a atualização dos valores limitados pela inflação passada.
Considerando a diversidade dos indices que medem o processo inflacionário e o grande “gap” que os separa, dada também a diversidade de metodologias empregadas pela Fundação Getúlio Vargas, como bem demonstra o “Boletin Focus do Banco Central do Brasil.
Decide o Chefe do Executivo Municipal adotar o IPCA, Indice de Preços ao Consumidor Amplo, de agosto de 2021 a agosto de 2022, repetindo assim a mesmo metodologia de exercícios passados, como base de correção das taxas, tarifas e tributos municipais para o exercício fiscal em 2023.
DECRETA:
Art. 1º – Os tributos, taxas e tarifas municipais para o exercício de 2023 serão reajustados na ordem de, 8,73%, observado o disposto no art. 31, § 2º da Lei 671 de 31 de dezembro de 1997, e a arrecadação será procedida nas condições e prazos estipulados neste Decreto.
Art. 2º – O Imposto sobre a Propriedade Predial, e Territorial Urbana (IPTU), referente à carga geral do exercício de 2023, eventualmente acrescido de multas, juros e atualização monetária, será arrecadado:
I – em parcela única, com desconto de 8,00%, com prazo para pagamento a ser definido pela Coordenadoria Municipal de Tributação, observado o disposto no art. 24 parágrafo único da Lei 671 de 31 de dezembro de 1997;
II – em até 12 (doze) parcelas iguais, mensais e consecutivas, com vencimentos a serem definidos pela Coordenadoria Municipal de Tributação, observado o disposto no art. 24 parágrafo único da Lei 671 de 31 de dezembro de 1997.
Art. 3º – A arrecadação dos demais tributos, taxas e tarifas municipais se dará na forma estabelecida na Lei 671 de 31 de dezembro de 1997, e serão reajustados conforme os anexos I e II, que fazem parte integrante deste Decreto, com prazos e vencimentos a serem definidos pela Coordenadoria de Tributos.
Art. 4º – O não pagamento nos prazos estipulados implicará na inscrição dos débitos em Dívida Ativa, e serão objeto de cobrança administrativa ou judicial via competente ação de Execução Fiscal.
Art. 5º – Caberá à Coordenadoria de Tributação deliberar sobre casos omissos e à Secretaria Municipal de Saneamento Ambiental caberá a aplicação do percentual definido no Art. 1º Caput nas Tarifas e Taxas por ela administrados.
Art. 6º – O presente Decreto subordina-se, no que couber, à Lei Federal nº 13.874, particularmente em seu Art. 4º, cabendo à Coordenadoria de Tributação adotar todas as providências para sua estrita observância.
Art. 7º – Este Decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 2023, revogadas as disposições contrárias, respeitado os princípios da anterioridade e da noventena, vez não se estar aplicando aumentos reais de alíquotas tão pouco nas bases de cálculos, tão apenas reajustes ante a inflação passada dos 12 meses entre agosto de 2021 e agosto de 2022, base IPCA.
Iacanga, 10 outubro de 2022.
Eli Doniseti Cardoso
Prefeito
Registrado e publicado de acordo com a lei vigente.
Décio Spera Junior
Secretário de Administração
ANEXO I
Descrição | Valor (R$) |
Aluguel Beira Rio para festas | 711,65 |
Aluguel Beira Rio por hora para prática de esportes | 23,49 |
Aluguel Campo Society Beira Rio | 23,49 |
Aluguel Centro Cultural – Santa Cecília | 664,47 |
Aluguel de Pá carregadeira e moto niveladora por hora | 193,56 |
Aluguel de Maquinário Leve por hora | 63,29 |
Aluguel do Estádio Municipal / hora exclusivamente para jogo | 99,80 |
Alvará de Construção | 71,82 |
Alvará Aprovação de Construção por m2 em projeto | 1,41 |
Alvará Aprovação de Desmembramento ou Unificação | 71,83 |
Alvará de Licença e Certificado de Vistoria | 71,03 |
Alvará para Prestação de Serviços Eventuais | 71,36 |
Ambulantes – não possuidores de cadastro mobiliário | 99,61 |
Capina e Limpeza de Terreno por M2 | 1,84 |
Cemitério – Abertura de Jazigo | 138,18 |
Cemitério – Construção de Carneira | 854,00 |
Cemitério – Exumação | 170,79 |
Cemitério – Placas para sepultura perpetua ou por 5 anos | 96,33 |
Cemitério – Sepultura perpetua com placa 1 terreno | 643,34 |
Cemitério – Sepultura perpetua com placa 2 terrenos | 793,99 |
Cemitério – Sepultura por 5 anos | 114,43 |
Cemitério – Taxa de Sepultamento | 142,31 |
Expedição de Vistoria e Emissão de Habite-se | 64,61 |
Reajuste da Tabela da Água por faixa de consumo | 8,73% |
Reajuste da Tabela de Esgoto | 8,73% |
Reajuste dos Valores das Taxas de Licença | 8,73% |
Reajuste dos Valores do ISSQN anual valores fixos | 8,73% |
Reajuste dos Valores Venais Prediais e Territoriais para IPTU | 8,73% |
Reincidência de Religação de Água | 96,73 |
Religação de Água | 49,79 |
Remanejamento de cavalete de água – mão de obra | 96,77 |
Remanejamento de Ligação de Esgoto – mão de obra | 96,77 |
Cessão por Aluguel de Trator Agrícola | 193,56 |
Viagem caminhão basculante na zona rural | 193,56 |
Viagem caminhão basculante na zona urbana | 96,77 |
Viagem caminhão basculante com fornecimento de terra | 193,56 |
Cessão de ônibus para viagens por quilometro rodado | 3,68 |
Cessão de ônibus permanência por hora de viagem e espera | 12,30 |
Caminhão Tanque com 4.000 litros de água | 76,11 |
Caminhão Tanque com 15.000 litros de água | 285,42 |
ANEXO II
Descrição | Valores Venais/2022 |
Territorial Setor 1 – m² | 192,73 |
Territorial Setor 2 – m² | 159,41 |
Territorial Setor 3 – m² | 88,59 |
Territorial Setor 3 A – m² | 85,40 |
Territorial Setor 3 B – m² | 62,06 |
Territorial Setor 3 C – m² | 64,06 |
Territorial Setor 4 – m² | 62,81 |
Territorial Setor 5 – m² | 28,84 |
Predial 1ª Cat. – m² | 618,48 |
Predial 2ª Cat. – m² | 487,03 |
Predial 3ª Cat. – m² | 265,71 |
Predial 4ª Cat. – m² | 62,05 |
Prop. Rurais Alqueires Paulistas1 | 64,165,06 |
1Valor de Referência
Errata:
No anexo II do Decreto nº 1303/2022 onde lia-se apenas uma tabela com valores venais/2022 passa-se a ler
ANEXO II
Valores Venais
Imposto Sobre Transmissão de Bens Inter Vivos
Descrição | Valores Venais/2022 |
Territorial Setor 1 – m² | 192,73 |
Territorial Setor 2 – m² | 159,41 |
Territorial Setor 3 – m² | 88,59 |
Territorial Setor 3 A – m² | 85,40 |
Territorial Setor 3 B – m² | 62,06 |
Territorial Setor 3 C – m² | 64,06 |
Territorial Setor 4 – m² | 62,81 |
Territorial Setor 5 – m² | 28,84 |
Predial 1ª Cat. – m² | 618,48 |
Predial 2ª Cat. – m² | 487,03 |
Predial 3ª Cat. – m² | 265,71 |
Predial 4ª Cat. – m² | 62,05 |
Prop. Rurais Alqueires Paulistas1 | 64,165,06 |