DECRETO Nº 1303/2022

De 10 de outubro de 2022

“Estabelece normas para o Calendário de Arrecadação dos Tributos, Taxas e Tarifas Municipais para o exercício de 2023, percentuais de correção e dá outras providências”.

Eli Doniseti Cardoso, Prefeito do Município de Iacanga, Comarca de Iacanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.

Considerando a necessidade de disciplinar os procedimentos de recebimento das diversas taxas, tarifas e impostos municipais.

Considerando a necessidade de fixar índice de correção para os recebimentos anteriormente citados, de forma a criar condições para os lançamentos tributários ao longo do exercício de 2023.

Considerando a necessidade de manter a atualização dos valores limitados pela inflação passada.

Considerando a diversidade dos indices que medem o processo inflacionário e o grande “gap” que os separa, dada também a diversidade de metodologias empregadas pela Fundação Getúlio Vargas, como bem demonstra  o  “Boletin Focus do Banco Central do Brasil.

Decide o Chefe do Executivo Municipal adotar o IPCA, Indice de Preços ao Consumidor Amplo, de agosto de 2021 a agosto de 2022, repetindo assim a mesmo metodologia de exercícios passados, como base de correção das taxas, tarifas e tributos municipais para o exercício fiscal em 2023.

DECRETA:

Art. 1º – Os tributos, taxas e tarifas municipais para o exercício de 2023 serão reajustados na ordem de, 8,73%, observado o disposto no art. 31, § 2º da Lei 671 de 31 de dezembro de 1997, e a arrecadação será procedida nas condições e prazos estipulados neste Decreto.

Art. 2º – O Imposto sobre a Propriedade Predial, e Territorial Urbana (IPTU), referente à carga geral do exercício de 2023, eventualmente acrescido de multas, juros e atualização monetária, será arrecadado:

I – em parcela única, com desconto de 8,00%, com prazo para pagamento a ser definido pela Coordenadoria Municipal de Tributação, observado o disposto no art. 24 parágrafo único da Lei 671 de 31 de dezembro de 1997;

II – em até 12 (doze) parcelas iguais, mensais e consecutivas, com vencimentos a serem definidos pela Coordenadoria Municipal de Tributação, observado o disposto no art. 24 parágrafo único da Lei 671 de 31 de dezembro de 1997.

Art. 3º – A arrecadação dos demais tributos, taxas e tarifas municipais se dará na forma estabelecida na Lei 671 de 31 de dezembro de 1997, e serão reajustados conforme os anexos I e II, que fazem parte integrante deste Decreto, com prazos e vencimentos a serem definidos pela Coordenadoria de Tributos.

Art. 4º – O não pagamento nos prazos estipulados implicará na inscrição dos débitos em Dívida Ativa, e serão objeto de cobrança administrativa ou judicial via competente ação de Execução Fiscal.

Art. 5º – Caberá à Coordenadoria de Tributação deliberar sobre casos omissos e à Secretaria Municipal de Saneamento Ambiental caberá a aplicação do percentual definido no Art. 1º Caput nas Tarifas e Taxas por ela administrados.

Art. 6º – O presente Decreto subordina-se, no que couber, à Lei Federal nº 13.874, particularmente em seu Art. 4º, cabendo à Coordenadoria de Tributação adotar todas as providências para sua estrita observância.

Art. 7º – Este Decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 2023, revogadas as disposições contrárias, respeitado os princípios da anterioridade e da noventena, vez não se estar aplicando aumentos reais de alíquotas tão pouco nas bases de cálculos, tão apenas reajustes ante a inflação passada dos 12 meses entre agosto de 2021 e agosto de 2022, base IPCA.

Iacanga, 10 outubro de 2022.

Eli Doniseti Cardoso

Prefeito

Registrado e publicado de acordo com a lei vigente.

Décio Spera Junior

Secretário de Administração

ANEXO I

DescriçãoValor (R$)
Aluguel Beira Rio para festas711,65
Aluguel Beira Rio por hora para prática de esportes23,49
Aluguel Campo Society Beira Rio23,49
Aluguel Centro Cultural – Santa Cecília664,47
Aluguel de Pá carregadeira e moto niveladora por hora193,56
Aluguel de Maquinário Leve por hora63,29
Aluguel do Estádio Municipal / hora exclusivamente para jogo99,80
Alvará de Construção71,82
Alvará Aprovação de Construção por m2 em projeto1,41
Alvará Aprovação de Desmembramento ou Unificação71,83
Alvará de Licença e Certificado de Vistoria71,03
Alvará para Prestação de Serviços Eventuais71,36
Ambulantes – não possuidores de cadastro mobiliário99,61
Capina e Limpeza de Terreno por M21,84
Cemitério – Abertura de Jazigo138,18
Cemitério – Construção de Carneira854,00
Cemitério – Exumação170,79
Cemitério – Placas para sepultura perpetua ou por 5 anos96,33
Cemitério – Sepultura perpetua com placa 1 terreno643,34
Cemitério – Sepultura perpetua com placa 2 terrenos793,99
Cemitério – Sepultura por 5 anos114,43
Cemitério – Taxa de Sepultamento142,31
Expedição de Vistoria e Emissão de Habite-se64,61
Reajuste da Tabela da Água por faixa de consumo8,73%
Reajuste da Tabela de Esgoto8,73%
Reajuste dos Valores das Taxas de Licença8,73%
Reajuste dos Valores do ISSQN anual valores fixos8,73%
Reajuste dos Valores Venais Prediais e Territoriais para IPTU8,73%
Reincidência de Religação de Água96,73
Religação de Água49,79
Remanejamento de cavalete de água – mão de obra96,77
Remanejamento de Ligação de Esgoto – mão de obra96,77
Cessão por Aluguel de Trator Agrícola193,56
Viagem caminhão basculante na zona rural193,56
Viagem caminhão basculante na zona urbana96,77
Viagem caminhão basculante com fornecimento de terra193,56
Cessão de ônibus para viagens por quilometro rodado3,68
Cessão de ônibus permanência por hora de viagem e espera12,30
Caminhão Tanque com 4.000 litros de água76,11
Caminhão Tanque com 15.000 litros de água285,42

ANEXO II

DescriçãoValores Venais/2022
Territorial Setor 1 – m²192,73
Territorial Setor 2 – m²159,41
Territorial Setor 3 – m²88,59
Territorial Setor 3 A – m²85,40
Territorial Setor 3 B – m²62,06
Territorial Setor 3 C – m²64,06
Territorial Setor 4 – m²62,81
Territorial Setor 5 – m²28,84
Predial 1ª Cat. – m²618,48
Predial 2ª Cat. – m²487,03
Predial 3ª Cat. – m²265,71
Predial 4ª Cat. – m²62,05
Prop. Rurais Alqueires Paulistas164,165,06

1Valor de Referência

Errata:

No anexo II do Decreto nº 1303/2022 onde lia-se apenas uma tabela com valores venais/2022 passa-se a ler

ANEXO II

Valores Venais

Imposto Sobre Transmissão de Bens Inter Vivos

DescriçãoValores Venais/2022
Territorial Setor 1 – m²192,73
Territorial Setor 2 – m²159,41
Territorial Setor 3 – m²88,59
Territorial Setor 3 A – m²85,40
Territorial Setor 3 B – m²62,06
Territorial Setor 3 C – m²64,06
Territorial Setor 4 – m²62,81
Territorial Setor 5 – m²28,84
Predial 1ª Cat. – m²618,48
Predial 2ª Cat. – m²487,03
Predial 3ª Cat. – m²265,71
Predial 4ª Cat. – m²62,05
Prop. Rurais Alqueires Paulistas164,165,06