DECRETO Nº 1284/2022

De 23 de junho de 2022

“Dispõe sobre a Declaração de Utilidade Pública para fins de Desapropriação Amigável ou Judicial, de um imóvel, com área superficial de 448,40 metros quadrados de propriedade de Victor Lourenço Crudi”.

Eli Doniseti Cardoso, Prefeito do Município de Iacanga, Comarca de Iacanga, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais,

Considerando a necessidade de investimento de relevante interesse educacional, tendo em vista projeção futura de ampliação da Escola Municipal José Ferraz de Souza

Considerando também que a área a ser desapropriada faz divisa com o estabelecimento educacional acima mencionado;

Considerando que a área escolhida é ideal para ampliação da área superficial da escola;

Considerando o relevante benefício à população iacanguense com a ampliação da unidade escolar;

DECRETA:

                               Artigo 1º- Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, de um prédio residencial, construído de tijolos e coberto de telhas, tipo francesa, com sete cômodos, situado na cidade de Iacanga, desta comarca, com frente para a rua “Rodrigo de Campos”, nº 262 (duzentos e sessenta e dois), e respectivo terreno que mede onze (11) metros e oitenta (80) centímetros de frente, por trinta e oito (38) metros da frente aos fundos, com a área de 448,40 metros quadrados, confrontando na frente com a referida rua “Rodrigo de Campos”, do lado direito, para quem do terreno olha para a rua, com o lote três (3), da Prefeitura Municipal de Iacanga (Grupo Escolar José Ferraz de Souza), do lado esquerdo com o atual lote 4-A (matrícula 58.200), e nos fundos com parte do lote dois, de Edmir Bianchi (matrícula 11.550). O imóvel descrito está cadastrado na Prefeitura Municipal de Iacanga sob o nº 955, como lote 4, quadra 53.

Artigo 2º- Fica determinado que a área objeto desta desapropriação foi avaliada por corretores devidamente habilitados no CRECI.

Artigo 3º- O presente ato será comunicado oficialmente ao proprietário, ou seus sucessores, por intermédio deste Decreto.

Artigo 4º- As despesas decorrentes com a presente desapropriação correrão à conta da seguinte dotação constante do orçamento vigente:

Rubrica Orçamentária:

02.00.00.00 Executivo                                                                                                        

02.07.00.00  Ensino  

02.07.02.00  Manutenção Ensino Fundamental       

12.361.0015.1157.0000 Aquisição Terreno

4.4.90.61.00    Aquisição de imóveis                                                           R$            10.000,00

4.4.90.61.00    Aquisição de imóveis                                                            R$   100.000,00         

Total……………………………………………………………………………………………………….R$ 110.000,00

                                               Artigo 5º- O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Iacanga, 23 de junho de 2022.

Eli Doniseti Cardoso

Prefeito

Registrado e publicado de acordo com a lei vigente.

Décio Spera Junior

Secretário Municipal de Gabinete