DECRETO Nº 1279/2022
26 de maio de 2022
“Regulamenta a Lei nº 1.481, de 24 de abril de 2015, dispondo sobre o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.”
ELI DONISETI CARDOSO, Prefeito do Município de Iacanga, Comarca de Iacanga, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, criado pelo artigo 11 da Lei nº1481/2015, de 24 de abril de 2015, terá suas normas de composição consolidadas na forma deste Decreto.
Art. 2º. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, vinculado administrativamente a Secretaria Municipal de Assistência Social, que fica incumbido do suporte técnico, administrativo e financeiro necessário ao seu funcionamento, como órgão normativo, deliberativo e controlador da política de atendimento, em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federais, estaduais e municipais, atribuído a este Conselho seu caráter executivo.
Art. 3º. O CMDCA terá a seguinte composição:
I- Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social
Titular: Silvana Pultrini de Almeida
Suplente: Patrícia Aparecida Fossalussa Peres
II- Representantes da Secretaria Municipal de Educação
Titular: Camila Zago Cestari
Suplente: Cláudia Milena de Brito
III- Representantes da Secretaria Municipal de Esporte
Titular: João Carlos Lopes
Suplente: Carlos Alberto da Silva Bueno
IV- Representantes da Secretaria Municipal da Fazenda
Titular: Osvaldo Lopes Barbosa
Suplente: Everaldo Fernandes
V- Representantes da Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Vanessa Bella Tavares de Almeida
Suplente: Gisele Ferreira Domingos
VI- Representantes da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Iacanga – APAE
Titular: Rosa Maria Canedo
Suplente: Liliane de Oliveira Barbosa
VII- Representantes da Associação RH Fitness Sports de Karatê – Dô
Titular: Luiz Carlos Rigobelo
Suplente: Rafael Zamboti de Camargo
VIII- Representantes do Conselho de Pastores e Líderes Evangélicos de Iacanga – COPLEI
Titular: Wagner Rogério dos Santos Luiz
Suplente: Deiviland Pinto Medeiros
IX- Representantes do lacanga Futebol Clube
Titular: Giuliano Sabbatini Cruz
Suplente: Giovani Sabbatini Cruz
X- Representantes da Igreja Batista de Iacanga
Titular: Marisa Conceição Pedro Buassali
Suplente: Paula Rosana Faria Crispim
§1º. O mandato dos membros do CMDCA será de 02(dois) anos, podendo ser reconduzidos por igual período.
- O membro titular representante da Secretaria Municipal de Assistência Social cumprirá o período remanescente do mandato, ou seja, da data de publicação deste Decreto, até 04/06/2023.
§2º. A função do membro, titular e suplente, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, não remunerada, tem caráter público relevante e o seu exercício será considerado prioritário, justificado a ausência a qualquer outro serviço quando determinado pelo comparecimento a sua Sessão Plenária, em Reunião de Comissão ou sua Participação em Diligência. (art. 89, da Lei federal nº 8069/90 – ECA).
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e revoga o Decreto nº 1.201 de 04 de junho de 2021.
Iacanga, 26 de maio de 2022.
Eli Doniseti Cardoso
Prefeito
Publicado na forma da Lei vigente
Décio Spera Junior
Secretário Municipal de Gabinete