DECRETO Nº 1279/2022

26 de maio de 2022

“Regulamenta a Lei nº 1.481, de 24 de abril de 2015, dispondo sobre o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.”

ELI DONISETI CARDOSO, Prefeito do Município de IacangaComarca de   Iacanga, Estado de São Paulono uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, criado pelo artigo 11 da Lei nº1481/2015, de 24 de abril de 2015, terá suas normas de composição consolidadas na forma deste Decreto.

Art. 2º. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, vinculado administrativamente a Secretaria Municipal de Assistência Social, que fica incumbido do suporte técnico, administrativo e financeiro necessário ao seu funcionamento, como órgão normativo, deliberativo e controlador da política de atendimento, em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federais, estaduais e municipais, atribuído a este Conselho seu caráter executivo.

Art. 3º. CMDCA terá a seguinte composição:

I- Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social

   Titular: Silvana Pultrini de Almeida

   Suplente: Patrícia Aparecida Fossalussa Peres

II- Representantes da Secretaria Municipal de Educação

    Titular: Camila Zago Cestari

    Suplente: Cláudia Milena de Brito

III- Representantes da Secretaria Municipal de Esporte

     Titular: João Carlos Lopes

     Suplente: Carlos Alberto da Silva Bueno

IV- Representantes da Secretaria Municipal da Fazenda

       Titular: Osvaldo Lopes Barbosa

     Suplente: Everaldo Fernandes

V- Representantes da Secretaria Municipal de Saúde

      Titular: Vanessa Bella Tavares de Almeida

     Suplente: Gisele Ferreira Domingos

  VI- Representantes da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Iacanga – APAE

     Titular: Rosa Maria Canedo

     Suplente: Liliane de Oliveira Barbosa

VII- Representantes da Associação RH Fitness Sports de Karatê – Dô

      Titular: Luiz Carlos Rigobelo

      Suplente: Rafael Zamboti de Camargo

VIII- Representantes do Conselho de Pastores e Líderes Evangélicos de Iacanga – COPLEI

       Titular: Wagner Rogério dos Santos Luiz

       Suplente: Deiviland Pinto Medeiros

  IX- Representantes do lacanga Futebol Clube

       Titular: Giuliano Sabbatini Cruz

       Suplente: Giovani Sabbatini Cruz

   X- Representantes da Igreja Batista de Iacanga

       Titular: Marisa Conceição Pedro Buassali

       Suplente: Paula Rosana Faria Crispim

§1º. O mandato dos membros do CMDCA será de 02(dois) anos, podendo ser reconduzidos por igual período.

  1. O membro titular representante da Secretaria Municipal de Assistência Social cumprirá  o período remanescente do mandato, ou seja, da data de publicação deste Decreto, até 04/06/2023.

§2º. A função do membro, titular e suplente, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, não remunerada, tem caráter público relevante e o seu exercício será considerado prioritário, justificado a ausência a qualquer outro serviço quando determinado pelo comparecimento a sua Sessão Plenária, em Reunião de Comissão ou sua Participação em Diligência. (art. 89, da Lei federal nº 8069/90 – ECA).

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e revoga o Decreto nº 1.201 de 04 de junho de 2021.

Iacanga, 26 de maio de 2022.

Eli Doniseti Cardoso

Prefeito

Publicado na forma da Lei vigente

Décio Spera Junior

Secretário Municipal de Gabinete