DECRETO Nº 1235/2021

De 29 de setembro de 2021

“Declara Situação de Emergência em razão de incêndios no Município de Iacanga/SP, e dá outras providências.”

ELI DONISETI CARDOSO, Prefeito do Município de Iacanga, Comarca de Iacanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e, considerando:

                                           

a) que a região passa por período de forte estiagem, com extrema queda de umidade relativa do ar, agravado por geadas, que gerou a produção e acúmulo de biomassa propícia à formação e propagação de incêndio, podendo, assim, acorrer incêndio de grande proporção e difícil controle;

b) a existência de vários focos de incêndios em nosso município e ainda nos limites de municípios vizinhos, que atingiram a rede de fornecimento de energia elétrica ocasionando quedas e interrupção no fornecimento à população local, além de queimadas em pastagens e outras culturas agrícolas, indicando iminente risco gradual de desastre.

DECRETA:

Art. 1°. Declara “Situação de Emergência” no Município de Iacanga, em decorrência de incêndios, que afetam fortemente o Município desde o início do mês de agosto, em matas, áreas de propriedades rurais, plantações e pastagens, desastres 1.4.1.3.1 e 1.4.1.3.2 segundo a Codificação Brasileira de Desastres – COBRADE.

Art. 2°.  A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente em conjunto com a Secretaria Municipal de Obras e Serviços deverá adotar, no âmbito de suas competências, as medidas necessárias para prevenir e minimizar as ocorrências e os efeitos dos incêndios.

Art. 3°. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do art. 5° da Constituição Federal, ficam autorizadas as autoridades administrativas e demais agentes públicos designados para as ações específicas, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos incêndios, em caso de risco iminente, a:

I – Adentrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;

II – Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

Art. 4º – A Situação de Emergência de que trata o presente Decreto vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado por igual prazo.

Artigo 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        Iacanga, 29 de setembro de 2021.

Eli Doniseti Cardoso

Prefeito

Publicado de acordo com a lei vigente.

Décio Spera Junior

Secretário Municipal de Gabinete