DECRETO Nº 1232/2021
De 23 de setembro de 2021
“Autoriza a Coordenadoria Municipal de Tributação a proceder ajustes nos dados cadastrais das unidades imobiliárias do município de Iacanga. ”
Eli Doniseti Cardoso, Prefeito do Município de Iacanga, Comarca de Iacanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Considerando a urgente necessidade de atualização da base cadastral do Imposto Predial e Territorial Urbano no que concerne aos dados físicos dos imóveis a fim de se proporcionar a equidade tributária e evitar perda de arrecadação.
Considerando que se encontra em curso serviços de Georreferenciamento no município de Iacanga, levado a termo pela Coordenadoria Municipal de Tributação.
Considerando a necessidade dos urgentes ajustes nos cadastros identificados com informações discrepantes e a necessidade de garantir o contraditório nos procedimentos tributários, o Chefe do Executivo Municipal resolve editar o seguinte Decreto:
DECRETA:
Art. 1º – A Coordenadoria Municipal de Tributação fica autorizada a proceder os ajustes nos dados cadastrais das unidades imobiliárias constantes da base cadastral do Imposto Predial e Territorial Urbano nos termos do art. 14 Caput e incisos de I a VII, inclusive, art. 16 Caput e Parágrafo Único, art. 17 Caput e 18 Caput e § 4º da Lei Municipal 671/1997 de 31 de dezembro de 1997, Código Tributário Municipal.
Art. 2º – A Coordenadoria Municipal de Tributação deverá empreender todos os procedimentos operacionais visando a efetiva cobrança do IPTU, com alterações dadas pelo processo de Georreferenciamento, a partir de janeiro de 2022.
Parágrafo Único – Deverão ser notificados todos os contribuintes cujos imóveis sofrerem alterações, com fixação de prazo de 15 dias úteis para manifestação visando eventuais impugnações.
Art. 3º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições contrárias.
Iacanga, 23 de setembro de 2021.
Eli Doniseti Cardoso
Prefeito
Registrado e publicado de acordo com a lei vigente.
Décio Spera Junior
Secretário Municipal de Gabinete