DECRETO Nº 1219/2021
De 05 de agosto de 2021
“DISPÕE SOBRE A CORREÇÃO DE VALORES NO AUXILIO PECUNIÁRIO PARA TRANPORTE DE ESTUDANTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Eli Doniseti Cardoso, prefeito do município de Iacanga, comarca de Iacanga, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei:
Considerando, o artigo 6º da Lei Municipal nº 1.653, de 05 de fevreiro de 2019;
Considerando que para o cálculo do reajuste foi usado os mesmos percentuais aplicados para a atualização dos Tributos Municipais;
Considerando que desde a promulgação da Lei Municipal nº 1.653, de 05 de fevereiro de 2019 não houve atualização de seus valores.
DECRETA:
Art.1º- Fica concedido o reajuste aos valores do Auxilío Pecuniário Para Transporte De Estudantes no percentual de 6,23 % (seis vírgula vinte e três por cento).
Art. 2º – O valor estabelecido no artigo 3º da Lei Municipal nº 1.653, passa ao limite máximo de R$169,97.
Art. 3º – O valor estabelecido no artigo 4º da Lei Municipal nº 1.653, passa ao limite máximo de R$339,97.
Art. 4º – Este Decreto visa única e exclusivamente fazer a atualização de valores da legislação municipal para continuidade de atendimento aos estudantes que necessitam de transporte até a cidade de Bauru.
Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de publicação e revoga disposições contrárias.
Iacanga, 05 de agosto 2021.
Eli Doniseti Cardoso
Prefeito
Registrado e Publicado de acordo com a lei vigente.
Décio Spera Junior
Secretário Municipal de Gabinete