DECRETO Nº 1207/2021
de 17 de junho de 2021
Dispõe Sobre a Criação Do Comitê Gestor Municipal do Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI.
Eli Doniseti Cardoso, Prefeito do Município de Iacanga, Comarca de Iacanga, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas e,
CONSIDERANDO a Lei 8.069, de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, em especial sobre a política de atendimento dos direitos e a diretriz da municipalização do atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
CONSIDERANDO a Lei nº 13.257, de 2016 – Marco Legal da Primeira Infância, que estabelece princípios e diretrizes para a formulação e implementação de políticas públicas pela Primeira Infância, particularmente seu art. 8º;
CONSIDERANDO as Leis setoriais de saúde (nº 8.080/1990 – SUS), educação (nº 9.294/1996 – LDB), assistência social (nº 12.435/2011) e demais leis sobre cultura, esporte e lazer e proteção especial à criança;
CONSIDERANDO os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, aprovados pela Cúpula da ONU em 2015, com destaque para os que dizem respeito direto às crianças, nº 1, nº 2 e nº 10, sobre a redução da pobreza e das desigualdades a partir da infância; nº 3, sobre saúde e bem-estar; nº 4, sobre educação de qualidade a partir da educação infantil; e nº 6, sobre água limpa e saneamento;
CONSIDERANDO os princípios e as diretrizes do Plano Nacional pela Primeira Infância, bem como seus objetivos e suas metas, elaborado pela Rede Nacional Primeira Infância e aprovado pelo CONANDA em dezembro de 2010;
CONSIDERANDO os Planos Municipais de Saúde, de Educação e de Assistência Social e demais planos setoriais,
DECRETA:
Art. 1º- Fica instituído o Comitê Municipal Intersetorial com a finalidade de promover o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância, considerando sua família e seu contexto de vida e coordenar a elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância de Iacanga, que será integrada por representantes dos seguintes órgãos:
Secretaria Municipal de Assistência Social
Titular: Lucimar Cristiani da Silva Silvestrini
Suplente: Patrícia Aparecida Fossalussa Peres
Secretaria Municipal de Educação
Titular: Gilda Maria de Oliveira dos Santos
Suplente: Camila de Cássia Marini Oliveira
Secretaria Municipal de Gabinete
Titular: Sandra de Fátima Ticianel
Suplente: Décio Spera Junior
Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Lara Fanti de Souza
Suplente: Vivian Previero Goulart
Coordenadoria Municipal de Cultura
Titular: Luiz Quequim Neto
Suplente: Marcio Rodrigo Cazarin
Coordenadoria Municipal de Esportes
Titular: Carlos Fernando Santoro Domingues
Suplente: Guilherme Mori
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA
Titular: Carlos Alberto da Silva Bueno
Suplente: João Carlos Lopes
Conselho Tutelar
Titular: Adreisa Rodrigues Kermer
Suplente: Lilian Virginia de Moraes Cruz
Sociedade Civil – APAE
Titular: Flávia Francisco Pires
Suplente: Rosa Maria Canedo
§1º – Representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública, do Poder Judiciário e de outras instituições públicas poderão participar da Comissão Intersetorial na condição de convidados em caráter permanente, com direito a voz.
§ 2º – A Comissão poderá convidar profissionais e especialistas das diferentes áreas e direitos da criança para reuniões, debates, palestras, seminários, com o objetivo de aprofundar a análise dos temas e propor sugestões para o PMPI – Plano Municipal pela Primeira Infância.
Art. 2º- As ações do Plano Municipal pela Primeira Infância de Iacanga serão executadas de forma descentralizada e integrada, por meio da conjugação de esforços entre a União, o Estado e o Município, observada a intersetorialidade, as especificidades das políticas públicas setoriais, a participação da sociedade civil e o controle social.
Art. 3º- Para a execução do Plano Municipal pela Primeira Infância de Iacanga poderão ser firmadas parcerias com órgãos e entidades públicas ou privadas.
Art. 4º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Iacanga, 17 de junho de 2021.
Eli Doniseti Cardoso
Prefeito
Publicado de acordo com a lei vigente.
Décio Spera Junior
Secretário Municipal de Gabinete