DECRETO Nº 1206/2021
15 de junho de 2021
“Regulamenta a Lei nº 1483/2015, alterada pela Lei nº 1593/2017, dispondo sobre o CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL DE IACANGA, e dá outras providências”.
Eli Doniseti Cardoso Prefeito do Município de Iacanga, Comarca de Iacanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º. O CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL, instituído pelo artigo 3º da Lei nº 1483/2015, alterado pelo artigo 1º da Lei nº 1593/2017, terá suas normas de composição consolidadas na forma deste Decreto.
Art. 2º. OCONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL será órgão deliberativo e consultivo na definição da Política Municipal de Saneamento Ambiental, de forma partilhada com o executivo municipal, em consonância com o art. 30, incisos I e II, da Constituição Federal, além de passar a ser a Autoridade Reguladora do Saneamento Ambiental no âmbito do Município de Iacanga.
Art. 3º. OCONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL, assegurada a representação de forma paritária, será composto por 07 (sete) representantes titulares do Poder Executivo Municipal, 03 (três) representantes titulares da Câmara Municipal, 03(três) representantes titulares da Sociedade Civil e 01 (um) representante titular da Classe de Engenheiros, pelos membros indicados pelos órgãos abaixo:
- REPRESENTANTES TITULARES DO PODER EXECUTIVO
- Susi Kelly Ferreira
Secretária Municipal de Obras, Serviços e Projetos
- Nathan Garbo
Coordenador Municipal de Agricultura
- Lara Fanti de Souza
Secretária Municipal de Saúde
- Gilda Maria de Oliveira Santos
Secretária Municipal de Educação
- Simone Aparecida Gil Kawamura
Coordenadora Municipal de Vigilância Sanitária e Controle de Vetores
- Patrícia Aparecida Fossalussa Peres
Coordenadora Municipal de Assistência Social
- Carlos Alberto da Silva Bueno
Coordenador Municipal de Saneamento Ambiental
- REPRESENTANTES TITULARES DO PODER LEGISLATIVO
- Bruno Borba Ciriaco
Presidente da Câmara Municipal
- Rafael Geovani Delaporta Sedemak
Vereador – uma recondução
- Carlos Francisco Abdala Junior
Vereador
- REPRESENTANTES TITULARES DA SOCIEDADE CIVIL
1. Alberto Gomes Moreira – uma recondução
2. Rafael Bento da Costa
3. Samuel Mendes
- REPRESENTANTE DA CLASSE DOS ENGENHEIROS
- Gustavo Luiz Cestari
Art. 4º. O presidente do CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL será obrigatoriamente presidido pelo Secretário Municipal de SaneamentoAmbiental (redação dada pelo caput do art. 5º da Lei nº 1483/2015, de 24 de abril de 2015).
Art. 5º. Os membros titulares do CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL exercerão mandato pelo período de 04(quatro) anos, a contar de sua nomeação, sendo permitida 01 (uma) recondução como membro do Conselho e será considerado como serviço público relevante e não remunerado (redação dada pelo art. 5º da Lei nº 1593/2017, de 05 de junho de 2017).
Art. 6º. Este decreto entrará em vigor data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Iacanga, 15de junho de 2021.
Eli Doniseti Cardoso
Prefeito
Publicado de acordo com a Lei vigente.
Décio Spera Junior
Secretário Municipal de Gabinete