DECRETO Nº 1019/2018

De 28 de dezembro de 2018.

Dispõe sobre o cancelamento de saldo total de empenhos do exercício de 2017 e dá outras providências.”

ISMAEL EDSON BOIANI, Prefeito do Município de Iacanga, Comarca de Iacanga, Estado de São Paulo.

DECRETA:

Artigo 1º – Com fundamento nos dispositivos da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964, fica anulado no total e do saldo de empenhos do exercício de 2017.

Artigo 2º – Fica ordenado o cancelamento de restante dos empenhos no valor total de R$10.240,92 (dez mil duzentos e quarenta reais e noventa e dois centavos), abaixo relacionados:

Exercício de 2017
DATANº EMPENHO   E CONTRATOFORNECEDORVALOR
05/04/2017E – 4032 C – 28/2017Acqua Boom Análises de águas e Equipamentos LtdaR$ 4.725,00
13/12/2017E – 17350  Irmãos Alves de Iacanga Ltda – MER$ 420,92
13/12/2017E – 17351  Irmãos Alves de Iacanga Ltda – ME  R$ 250,00
13/12/2017E – 17381Cardans Rondon LtdaR$ 1.380,00
14/11/2017E – 15643Fernanda Morais DiasR$ 2.080,00
24/08/2017E – 11182 C – 95/2017Porto de Areia Cristo Rei Ltda – MER$ 735,00
08/11/2017E – 15434Copical Comercial de Pinturas Caio LtdaR$ 650,00
Total  R$ 10.240,92

Artigo 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Iacanga, 28 de dezembro de 2018.

Ismael Edson Boiani

Prefeito

Registrado no Setor de Expediente e publicado de acordo com a lei vigente.

Décio Spera Junior

 Secretário Municipal de Gabinete