LEI COMPLEMENTAR Nº 164/2022

08 de dezembro de 2022

“Dispõe sobre a remuneração dos cargos em comissão da estrutura organizacional da Câmara Municipal de Iacanga.”

Eli Doniseti Cardoso, Prefeito do Município de Iacanga, Comarca de Iacanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

 Art. 1º A remuneração dos cargos em comissão da Câmara Municipal de Iacanga, disciplinadas nos arts. 2º e 3º, e Anexos I e II, da Resolução que dispõe sobre a estruturação dos cargos de provimento em comissãoda Câmara Municipal de Iacanga, é a constante no quadro seguinte:

DENOMINAÇÃOVENCIMENTOS
Chefe de Gabinete da PresidênciaRef. 23-A da Tabela Salarial constante do Anexo VI da Lei Complementar Municipal nº 001/2005
Assessor ParlamentarRef. 21-A da Tabela Salarial constante do Anexo VI da Lei Complementar Municipal nº 001/2005

 Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Iacanga/SP, 08 de dezembro de 2022.

Eli Doniseti Cardoso

Prefeito

Publicado de acordo com a Lei vigente.

Décio Spera Junior

Secretário de Administração