LEI COMPLEMENTAR Nº 161/2022
05 de outubro de 2022
“Cria o cargo efetivo de Controlador Interno, altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.619/2018, revoga dispositivos da Lei Complementar nº 138/2020, e dá outras providências”.
Eli Doniseti Cardoso, Prefeito do Município de Iacanga, Comarca de Iacanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º A alínea “b” do art. 2º da Lei Municipal nº 1.619/2018 passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º……………………………………………………………………………………….
“b) Sistema de Controle Interno: conjunto de unidades administrativas, coordenadas para o desempenho das atribuições de controle interno, a serem exercidas por todos as Secretarias, Diretorias e Coordenadorias no âmbito do Poder Executivo municipal”.
Art. 2º O caput art. 4º da Lei Municipal nº 1.619/2018 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 4º Fica criada a UNIDADE DE CONTROLE INTERNO do Município – UCI, com objetivo de executar as atividades de Coordenação do Sistema de Controle Interno Municipal, órgão dotado de independência funcional e orçamentária no âmbito administrativo, com as seguintes atribuições:”
Art. 3º O inciso X do art. 4º da Lei Municipal nº 1.619/2018 passa a ter a seguinte redação:
Art. 4º ………………………………………………………………………………………
“X- supervisionar as medidas adotadas pelos Poderes Executivo para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei nº 101/2000, caso haja necessidade.”
Art. 4º O art. 5º e § 1º da Lei Municipal nº 1.619/2018 passam a ter a seguinte redação:
“Art. 5º A Unidade de Controle Interno terá como responsável o Controlador Interno, empregado público efetivo concursado especificamente para exercer as atribuições do órgão.
Parágrafo único: O Controlador Interno se manifestará através de relatórios, auditorias, inspeções, pareceres, instruções normativas e outros pronunciamentos voltados a identificar e sanar possíveis irregularidades”.
Art. 5º O inciso VII do parágrafo único do art. 7º da Lei Municipal nº 1.619/2018 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 7º ……………………………………………………………………………………..
Parágrafo único: ………………………………………………………………………..
VII – o plano de ação administrativa de cada Secretaria, Diretoria ou Coordenadoria Municipal”.
Art. 6º O art. 9º da Lei Municipal nº 1.619/2018 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 9º Os Secretários, Diretores e Coordenadores Municipais, corresponsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência, de imediato, ao Controlador Interno para adoção das medidas legais cabíveis, sob pena de responsabilidade solidária”.
Art. 7º Fica revogado o art. 10 da Lei Municipal nº 1.619/2018.
Art. 8º O caput do art. 11 da Lei Municipal nº 1.619/2018 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 11. Constituem-se garantias do ocupante do cargo de Controle Interno:”
Art. 9º O caput do art. 12 da Lei Municipal nº 1.619/2018 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 12. Quando a documentação ou informação prevista no inciso II do artigo 11 envolver assuntos de caráter sigiloso, o responsável pelo Controle Interno deverá observar a legislação vigente”.
Art. 10. O art. 14 da Lei Municipal nº 1.619/2018 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 14. O empregado público nomeado para o exercício do cargo de Controlador Interno fica autorizado a regulamentar as ações e atividades necessárias ao pleno desempenho das atribuições do Sistema de Controle Interno, através de instruções normativas ou orientações normativas que disciplinem a forma de atuação do órgão da administração municipal ou dos processos e procedimentos que resultem no envolvimento de diversas unidades administrativas da Prefeitura do Município de Iacanga”.
Art. 11. Fica criado 1 (um) cargo efetivo de Controlador Interno, enquadrado na referência/grau 22-A da Tabela Salarial, a ser provido mediante concurso público, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, e com exigência de formação superior em Direito ou Ciências Contábeis.
Art. 12. Ficam revogados o inciso III do parágrafo único do artigo 1º, e inciso II do art. 3º, ambos da Lei Complementar nº 138/2020.
Art. 13. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 14. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, alterando o anexo II da Lei Complementar nº 001/2005.
Iacanga, 05 outubro de 2022.
Eli Doniseti Cardoso
Prefeito
Publicado de acordo com a Lei vigente.
Décio Spera Junior
Secretário de Administração