LEI COMPLEMENTAR Nº 160/2022

19 de setembro de 2022

“Dispõe sobre as atribuições e alterações de nomenclatura do cargo Agente de Saneamento e do cargo de Agente de Combate às Endemias e dá outras providências”.

Eli Doniseti Cardoso, Prefeito do Município de Iacanga, Comarca de Iacanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º – Fica alterada a nomenclatura do cargo de “Agente de Saneamento” criado pela Lei nº 739 de 16 de março de 2000 e pela Lei Complementar nº 046 de 18 de fevereiro de 2011, para “Agente de Saneamento e Endemias”.

§ 1º – São atribuições típicas do cargo de Agente de Saneamento e Endemias, em sua área geográfica de atuação:

I – desenvolvimento de ações educativas e de mobilização da comunidade relativas à prevenção e ao controle de doenças e agravos à saúde;

II – realização de ações de prevenção e controle de doenças e agravos à saúde, em interação com o Agente Comunitário de Saúde e a equipe de atenção básica;

III – identificação de casos suspeitos de doenças e agravos à saúde e encaminhamento, quando indicado, para a unidade de saúde de referência, assim como comunicação do fato à autoridade sanitária responsável;

IV – divulgação de informações para a comunidade sobre sinais, sintomas, riscos e agentes transmissores de doenças e sobre medidas de prevenção individuais e coletivas;

V – realização de ações de campo para pesquisa entomológica, malacológica e coleta de reservatórios de doenças;

VI – cadastramento e atualização da base de imóveis para planejamento e definição de estratégias de prevenção e controle de doenças;

VII – execução de ações de prevenção e controle de doenças, com a utilização de medidas de controle químico e biológico, manejo ambiental e outras ações de manejo integrado de vetores;

VIII – execução de ações de campo em projetos que visem a avaliar novas metodologias de intervenção para prevenção e controle de doenças;

IX – registro das informações referentes às atividades executadas, de acordo com as normas do SUS;

X – identificação e cadastramento de situações que interfiram no curso das doenças ou que tenham importância epidemiológica relacionada principalmente aos fatores ambientais;

XI – orientar a comunidade sobre sintomas, riscos e agente transmissor de doenças e medidas de prevenção individual e coletiva, além de mobilizar da comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores, em campanhas educativas, inclusive em horários alternativos;

XII – realizar visitas aos imóveis e outras localidades com o objetivo de prevenir e controlar doenças como, Malária, Dengue, Zika, Chikungunya, Leishmaniose, Chagas, controle de roedores, prevenção de acidentes por cobras, escorpião e aranhas;

XIII – participar das ações de vacinação de cães e gatos para prevenção e controle da raiva, entre outras ações de manejo ambiental;

XIV – executar ações de controle de doenças/agravos interagindo com os Agentes Comunitários de Saúde e equipe de Atenção Básica;

XV – identificar casos suspeitos dos agravos/doenças e encaminhar os pacientes para a Unidade de Saúde de referência e comunicar o fato ao responsável pela unidade de saúde;

XVI – executar ações de campo para pesquisa entomológica e/ou coleta em reservatórios em horários alternativos;

XVII – realizar cadastramento e atualização da base de imóveis para planejamento e definição de estratégias de intervenção;

XVIII – executar ações de campo e projetos que visem avaliar novas metodologias de intervenção para prevenção e controle de doenças;

XIX – registrar as informações referentes às atividades executadas, bem como elaborar relatórios, laudos e pareceres às inspeções realizadas;

XX – realizar identificação e cadastramento de situações que interfiram no curso das doenças ou que tenham importância epidemiológica;

XXI – realizar identificações de focos e/ou criadouros para prevenção de infestação por Aedes Aegypti e Aedes Albopictus em imóveis do município;

XXII – realizar tratamento focal de acordo com a atividade;

XXIII – realizar tratamento de nebulização com Atomizador Costal nos imóveis, visando a eliminação do Aedes;

XXIV – executar ações de educação em saúde nas escolas e outros segmentos;

XXV – medir a densidade larvária no âmbito Municipal, bem como comunicar a população o nível de infestação;

XXVI – executar roteiro de visitas, auxiliar e observar o mapeamento da área, preencher fichas cadastrais e boletins diários;

XXVII – identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações Inter Setoriais com a equipe, sob coordenação da Secretaria de Saúde Municipal;

XXVIII – garantir a qualidade do registro das atividades no E-SUS, PEC e SISAMOB;

XXIX – participar das atividades de educação permanente dentre outras ações ou atividades a serem definidas pela Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º – Fica realinhado o salário do cargo de Agente de Saneamento e Endemias, alterando-se o enquadramento da referência 6 A para a referência 12 A.

Art. 3º – Fica autorizado os pagamentos retroativos inerentes aos meses de maio, junho, julho e agosto do ano de 2022, com recursos, em conta específica, cuja destinação seja aos “Agentes de Combate às Endemias”.

Art. 4º – As despesas decorrentes com esse acréscimo serão suportadas pelo orçamento vigente ou suplementadas se necessário.

Art. 5º – Fica alterada a nomenclatura do cargo de “Agente de Combate às Endemias” criado pela Lei Complementar nº 073/2014, para “Supervisor de Agente de Combate às Endemias, Epidemiológica e Ambiental”.

§ 1º – São atribuições típicas do cargo de Supervisor de Agente de Combate às Endemias, Epidemiológica e Ambiental, em sua área geográfica de atuação:

I – supervisionar, acompanhar e monitorar o planejamento, execução e avaliação das ações de vacinação animal contra zoonoses de relevância para a saúde pública normatizadas pelo Ministério da Saúde, bem como na notificação e na investigação de eventos adversos temporalmente associados a essas vacinações;

II – supervisionar e monitorar a coleta de animais e no recebimento, no acondicionamento, na conservação e no transporte de espécimes ou amostras biológicas de animais, para seu encaminhamento aos laboratórios responsáveis pela identificação ou diagnóstico de zoonoses de relevância para a saúde pública no Município de Iacanga;

III – supervisionar e acompanhar a necropsia de animais com diagnóstico suspeito de zoonoses de relevância para a saúde pública, auxiliando na coleta e no encaminhamento de amostras laboratoriais, ou por meio de outros procedimentos pertinentes;

IV – supervisionar e acompanhar a investigação diagnóstica laboratorial de zoonoses de relevância para a saúde pública;

V – supervisionar, acompanhar e monitorar a realização do planejamento, desenvolvimento e execução de ações de controle da população de animais, com vistas ao combate à propagação de zoonoses de relevância para a saúde pública, em caráter excepcional, e sob supervisão da coordenação da área de vigilância em saúde;

VI – supervisionar e monitorar aspectos essenciais do trabalho em campo exercidos pelos Agentes de Saneamento e Endemias, bem como acompanhar a utilização de insumos e a produtividade do trabalho;

VII – realizar a supervisão direta e indireta da equipe de agentes de saúde, saneamento e endemias;

VIII – desenvolver ações educativas e de mobilização com a população para o controle das doenças e seus agravos;

IX – promover e coordenar ações de educação em saúde nas escolas e outros segmentos;

X – elaborar material educativo para campanhas em geral com divulgação e supervisionar a distribuição do mesmo;

XI – planejar os devidos roteiro de visitas, bem como auxiliar na realização do mapeamento da área;

Art. 6º – A referência salarial do cargo de Supervisor de Agente de Combate às Endemias, Epidemiológica e Ambiental mantém-se no enquadramento da referência 16 A.

Art. 7º – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Iacanga, 19 de setembro de 2022

Eli Doniseti Cardoso

Prefeito

Publicado de acordo com a Lei vigente.

Décio Spera Junior

Secretário de Administração